Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Dumping — FGV 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Dumping
Código
fg067988
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Partindo-se do entendimento de que a prática do dumping é danosa à economia do país importador de produtos estrangeiros, é correto afirmar que
Aa discriminação de preços entre o mercado exportador e o mercado interno do país importador pode ser compensada com a proposta de acordo de preços encaminhada ao país importador.
Bconforme dispõe o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), o dumping pode ser aceito por países que protegem o consumidor, visto constituir uma forma de estímulo à redução de preços no mercado interno.
Ca prática do dumping é danosa, na medida em que os agentes de produção do país importador reduzem os preços de seus produtos com o fim de enfrentarem e anularem a concorrência externa.
Do caráter predatório do dumping se caracteriza, basicamente, pela eliminação da concorrência no país importador e o consequente domínio do mercado, seguido da elevação do preço dos produtos.
Ea aplicação dos direitos antidumping é obrigatória, tendo em vista o objetivo de proteger o mercado produtor e obedecem a critérios econômicos de avaliação do dano causado à indústria nacional.
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GabaritoD — o caráter predatório do dumping se caracteriza, basicamente, pela eliminação da concorrência no país importador e o consequente domínio do mercado, seguido da elevação do preço dos produtos.
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Dumping: caráter predatório e medidas antidumping
Gabarito: letra D. O dumping predatório visa eliminar a concorrência no mercado importador, dominar o mercado e depois elevar preços, conforme descrito na alternativa D. As demais alternativas contêm erros conceituais: a A confunde a possibilidade de acordos de preços; a B contraria o GATT, que condena o dumping; a C inverte o agente causador do dano; a E afirma erroneamente que a aplicação de direitos antidumping é obrigatória.
A prática de dumping é considerada desleal no comércio internacional, definida como a venda de um produto no mercado externo por preço inferior ao seu valor normal (geralmente o preço no mercado interno do exportador ou o custo de produção). O caráter predatório ocorre quando o exportador reduz artificialmente os preços para eliminar concorrentes no país importador e, após obter domínio de mercado, eleva os preços para recuperar as perdas. As medidas antidumping são aplicadas discricionariamente após investigação que comprove dumping, dano e nexo causal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte o sujeito: diz que os agentes de produção do país importador reduzem preços para enfrentar a concorrência externa, mas na verdade é o exportador quem pratica dumping, reduzindo preços para prejudicar os produtores nacionais. Fique atento a quem pratica a ação.
1Exportador reduz preço artificialmente
2Elimina concorrência no importador
3Domina o mercado
4Eleva preços para recuperar perdas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discriminação de preços pode ser compensada com um acordo de preços. Embora o Acordo Antidumping da OMC preveja a possibilidade de compromissos de preços (price undertakings) pelos exportadores, isso não "compensa" a discriminação, mas sim interrompe a prática lesiva. Além disso, o acordo é voluntário e não obrigatório. A formulação é imprecisa e não reflete o objetivo da medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o GATT aceita o dumping como estímulo à redução de preços. Na verdade, o GATT/OMC condena o dumping e autoriza os países-membros a aplicar medidas antidumping para neutralizar seus efeitos danosos. O Artigo VI do GATT permite a imposição de direitos antidumping, não a aceitação da prática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o polo do dano: são os exportadores estrangeiros que praticam dumping, reduzindo seus preços de exportação, e não os "agentes de produção do país importador". O dano à indústria doméstica decorre justamente da concorrência desleal desses produtos importados a preços artificialmente baixos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o caráter predatório do dumping: eliminação da concorrência no mercado importador, domínio do mercado e posterior elevação dos preços. Essa é a lógica econômica por trás da condenação da prática e da possibilidade de imposição de medidas antidumping.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação de direitos antidumping é obrigatória. Na realidade, as autoridades nacionais têm discricionariedade para decidir se aplicam ou não a medida, mesmo após a constatação de dumping e dano. Além disso, a aplicação deve respeitar o interesse público, e não apenas proteger o mercado produtor.