Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FGV 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
fg067991
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
A sociedade empresária Delta Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Ao realizar, por ser necessária, a classificação dos créditos na falência, para definir sua ordem de preferência de pagamento, foi constatado que havia a serem pagos:I. créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência;II. crédito decorrente de acidente de trabalho no valor de 200 salários-mínimos;III. créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;IV. multas tributárias.Assinale a opção que indica a devida ordem de pagamento de tais créditos, partindo do crédito de maior preferência para o de menor preferência.
AI – IV – II – III
BI – III – II – IV
CII – III – I – IV
DIII – II – I – IV
EII – I – IV – III
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GabaritoC — II – III – I – IV
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Ordem de classificação dos créditos na falência
Gabarito: letra C. A ordem correta de pagamento, da maior para a menor preferência, é: crédito decorrente de acidente de trabalho (II), crédito com garantia real (III), crédito tributário (I) e multa tributária (IV). Essa sequência decorre do art. 83 da Lei 11.101/2005, que estabelece a classificação dos créditos na falência.
Art. 83Lei-11101
Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; ... VII — as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias.
O crédito por acidente de trabalho situa-se no inciso I, sem limite específico (a limitação de 150 salários-mínimos aplica-se apenas aos demais créditos trabalhistas). Em seguida, os créditos com garantia real (inciso II). Depois, os créditos tributários (inciso III), mas excluídas as multas tributárias, que estão no inciso VII, por isso vêm por último entre os itens listados.
Ordem de Preferência
Crédito
Fundamento Legal (Lei 11.101/2005)
1º (maior)
II. Crédito decorrente de acidente de trabalho (200 salários-mínimos)
Art. 83, I (sem limite de 150 salários)
2º
III. Créditos com garantia real (no limite do bem gravado)
Art. 83, II
3º
I. Créditos tributários (anteriores à falência)
Art. 83, III
4º (menor)
IV. Multas tributárias
Art. 83, VII
1Acidente de trabalho
2Garantia real
3Crédito tributário
4Multa tributária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Coloca os créditos tributários (I) em primeiro lugar, ignorando a preferência absoluta dos créditos trabalhistas (inciso I do art. 83). Além disso, inverte a posição da multa tributária (IV) e do acidente de trabalho (II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também coloca os créditos tributários antes dos trabalhistas, desrespeitando a hierarquia legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: acidente de trabalho (II) → garantia real (III) → créditos tributários (I) → multas tributárias (IV). Conforme art. 83, incisos I, II, III e VII, respectivamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca a garantia real (III) antes do acidente de trabalho (II). O crédito trabalhista por acidente de trabalho tem preferência sobre os créditos com garantia real.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca os créditos tributários (I) antes da garantia real (III) e as multas tributárias (IV) também antes da garantia real. A garantia real (inciso II) prefere aos créditos tributários (inciso III) e às multas (inciso VII).