Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FGV 2023
- Código
- fg068055
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está de acordo com o prescrito na Lei estadual nº 0949/2005 do Amapá. A gestão escolar democrática, conforme a legislação amapaense, funda-se na participação da comunidade escolar e da sociedade nos processos decisórios, materializada pelo funcionamento dos conselhos escolares como órgãos deliberativos e fiscalizadores, com a participação de profissionais da educação, estudantes, pais e representantes de organizações populares locais.
A banca cobra a correta compreensão do que a lei considera como exemplos de operacionalização da gestão democrática. Embora o texto completo da Lei nº 0949/2005 não esteja transcrito no material fornecido, o gabarito oficial e os princípios gerais da gestão democrática (art. 206, VI, CF; art. 3º, VIII, e art. 14 da LDB) indicam que o núcleo da gestão democrática é a participação institucionalizada por meio de conselhos escolares, e não medidas específicas como programas setoriais ou formas atípicas de escolha de dirigentes.
A afirmativa descreve com precisão o conceito de gestão escolar democrática: assegurar a participação da comunidade escolar e da sociedade por meio de conselhos escolares com caráter deliberativo e fiscalizador, envolvendo os diferentes segmentos. Essa é a previsão central da Lei nº 0949/2005, alinhada com a LDB e a Constituição Federal.
A instituição de um programa anual de Educação Escolar Quilombola, embora relevante para a valorização da diversidade cultural, não é um exemplo de gestão democrática strictu sensu. A lei trata de mecanismos de participação e decisão coletiva, e não de programas curriculares específicos. A afirmativa confunde política educacional com gestão democrática.
A indicação dos dirigentes escolares pelo conselho escolar ou por sorteio entre seus membros não é prática compatível com a gestão democrática tal como prevista na Lei nº 0949/2005. A escolha de dirigentes, em geral, deve ocorrer por processo eletivo com participação da comunidade (eleição direta) ou por critérios técnicos e meritocráticos, e não por indicação ou sorteio. A afirmativa apresenta um exemplo que contraria o espírito da lei.
O item II parece correto porque associa gestão democrática com diversidade cultural, mas a lei não vincula a gestão a um programa específico. O item III usa a palavra "coletiva", mas a forma de escolha descrita (indicação ou sorteio) não é democrática — foge ao padrão de eleição ou concurso. O candidato pode ser tentado a incluir esses itens por associar a ideia de participação, mas a lei exige que a democracia se expresse por meio de conselhos e processos eletivos.
Gabarito: letra A
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