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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg068982
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Educacional (ANE) - Técnico-administrativo
Assinale a opção que apresenta corretamente uma definição expressa no Decreto nº 48.165, de 29/03/2021, que dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais.
  1. Aidentidade: credibilidade de um documento que está livre de adulteração ou qualquer tipo de corrupção e composta de identidade e integridade.
  2. Bfase intermediária: documentos que se conservam nas instituições de origem em razão de sua vigência e de seu uso para fins administrativos, legais e fiscais.
  3. Cfase corrente: os documentos que, originários dos documentos intermediários, são definitivamente preservados devido a seu valor informativo.
  4. Dintegridade: estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada.
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GabaritoD — integridade: estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 48.165/2021 – Definições da Política de Preservação de Documentos

Gabarito: letra D. A alternativa D define corretamente o conceito de integridade como o estado de documentos completos, sem corrupção ou alteração não autorizada ou não documentada. Embora o texto literal do Decreto nº 48.165/2021 não esteja disponível no material fornecido, o conceito de integridade em arquivologia é pacífico e corresponde exatamente ao descrito.

A questão cobra a literalidade das definições contidas no decreto mineiro. Como as alternativas A, B e C apresentam definições trocadas ou incorretas, apenas a D está em conformidade com a terminologia técnica e, presumivelmente, com o decreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "identidade" como credibilidade livre de adulteração e composta de identidade e integridade. A definição é confusa: identidade refere-se ao documento ser autêntico (é o que diz ser), enquanto integridade é a completude e ausência de alterações indevidas. Misturar os dois conceitos fere a definição técnica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a fase intermediária como documentos conservados na instituição de origem em razão de vigência e uso corrente. Na verdade, a fase corrente é que abrange documentos em uso frequente pela instituição; a fase intermediária corresponde a documentos que já não são de uso corrente, mas ainda têm valor administrativo, legal ou fiscal, sendo armazenados em arquivo intermediário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fase corrente é formada por documentos originários dos intermediários e preservados definitivamente. Isso inverte a lógica: a fase corrente é a primeira, composta por documentos em uso; os documentos intermediários vêm depois; e a preservação definitiva ocorre na fase permanente (arquivo permanente). Portanto, a definição está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de integridade como "estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada" é a correta, tanto no Decreto nº 48.165/2021 quanto na teoria arquivística.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Política de Preservação de Documentos de MG, foque nas definições de fases (corrente, intermediária, permanente) e nos atributos de confiabilidade (autenticidade, integridade, identidade). A banca FGV costuma trocar essas definições de forma sutil.

Gabarito: letra D.

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