Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg069046
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico da Educação Básica (ATB)
Sociedade Vendinha é uma microempresa que almeja participar de determinado pregão a ser realizado por órgão competente da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - SEE, mas está com dificuldades de compreender determinadas cláusulas constantes do instrumento convocatório; tais cláusulas traduzem o tratamento diferenciado a ser conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, em relação às situações envolvam empate e respectivo desempate na mencionada modalidade licitatória, tal como, inclusive, consta do Decreto Estadual nº 47.437/2018.Diante dessa situação hipotética, o agente público competente questionado acerca do tema, à luz da mencionada norma, deveria explicar corretamente para a sociedade Vendinha que
Adeve ser entendido como empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam em patamar igual ou até vinte por cento superior à mais bem classificada.
Bno caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o critério para quem pode primeiro apresentar a melhor oferta é a antiguidade de funcionamento da pessoa jurídica.
Cna modalidade pregão, o intervalo percentual para fins de empate de uma microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta mais bem classificada corresponde à até cinco por cento superior ao melhor preço.
Da preferência quanto ao critério de desempate deve ser assegurada apenas nas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais à proposta mais bem classificada.
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GabaritoC — na modalidade pregão, o intervalo percentual para fins de empate de uma microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta mais bem classificada corresponde à até cinco por cento superior ao melhor preço.
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Empate e desempate no pregão — tratamento diferenciado para ME/EPP
Gabarito: letra C. O Decreto Estadual 47.437/2018, alinhado à Lei Complementar 123/2006, estabelece que, na modalidade pregão, o empate ocorre quando a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte é até 5% superior ao melhor preço (art. 44, §2º da LC 123/2006). É esse o percentual correto que o agente público deve explicar.
A banca testa o conhecimento literal do intervalo percentual para o pregão e os procedimentos de desempate. Vejamos cada alternativa:
Critério
Pregão (ME/EPP)
Demais modalidades (ME/EPP)
Percentual de empate ficto
Até 5% superior ao melhor preço
Até 10% superior ao melhor preço
Base legal
LC 123/2006, art. 44, §2º
LC 123/2006, art. 44, §1º
Procedimento em caso de equivalência entre ME/EPP
Sorteio (art. 45, III)
Sorteio (art. 45, III)
Empate ficto ME/EPP (LC 123/2006): Modalidades comuns (Até 10% superior ao melhor preço); Pregão (Até 5% superior ao melhor preço); Desempate entre ME/EPP (Sorteio (art. 45, III))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empate abrange propostas até 20% superiores à mais bem classificada. Esse percentual não existe na LC 123/2006. O correto é: para as modalidades comuns, até 10% (art. 44, §1º); para o pregão, até 5% (art. 44, §2º). O valor de 20% é um distrator puro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, em caso de equivalência entre as ME/EPP, o critério para decidir quem apresenta primeiro a melhor oferta é a antiguidade de funcionamento. Errado. O art. 45, III da LC 123/2006 determina que, nessa hipótese, será realizado sorteio entre elas para definir a ordem. Antiguidade não é critério no texto legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 44, §2º da LC 123/2006, que estabelece para o pregão o intervalo de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço para caracterizar o empate ficto. É a regra que o agente público deve explicar à sociedade Vendinha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o desempate só se aplica quando as propostas são iguais à melhor classificada. Isso ignora o intervalo percentual previsto em lei (10% ou 5%, conforme a modalidade). O empate ficto abrange também as propostas superiores até os limites legais, e não apenas a igualdade exata.
Art. 44, §2LC-123-2006
Art. 44 §2º — "Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço"
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com os percentuais. A banca costuma trocar os valores (20% ou apenas propostas iguais). Lembre-se: pregão = 5%; demais modalidades = 10%. E o desempate em caso de equivalência é resolvido por sorteio, não por antiguidade.