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Questão de Conhecimentos Gerais — Política — FGV 2023

Conhecimentos GeraisPolítica
Código
fg069213
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica (PEB) - História
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi consolidado no território nacional na Constituição de 1988, que prevê:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Fonte: Texto original da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Uma novidade determinada pela implementação do SUS em relação ao sistema de saúde anterior foi
  1. Aa redução dos valores dos serviços médicos com o fim de democratizar seu acesso.
  2. Ba diminuição da responsabilidade estatal na provisão de serviços sanitários.
  3. Ca ampliação da cobertura do sistema previdenciário como incentivo público ao setor privado.
  4. Do alargamento da categoria de sujeitos de direito ao acesso à assistência médica.
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GabaritoD — o alargamento da categoria de sujeitos de direito ao acesso à assistência médica.

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Sistema Único de Saúde (SUS) – Universalização do Acesso

Gabarito: letra D. A principal novidade do SUS em relação ao sistema anterior foi transformar a saúde de um direito previdenciário (restrito a trabalhadores formais contribuintes) em um direito universal de todos os cidadãos, conforme o Art. 196 da CF/88, que estabelece a saúde como "direito de todos e dever do Estado". As demais alternativas não representam a inovação central do SUS.

Antes da Constituição de 1988, o acesso à saúde pública no Brasil era vinculado à previdência social: apenas os segurados e seus dependentes tinham direito à assistência médica oferecida pelo Estado (via IAPs/INPS). O SUS rompeu com esse modelo ao consagrar a saúde como direito de todos, independentemente de contribuição, ampliando radicalmente a categoria de sujeitos de direito.

Aspecto

Sistema Anterior (Pré-SUS)

Sistema Único de Saúde (SUS)

Inovação Central

Base legal

Direito previdenciário (IAPs/INPS)

Direito constitucional universal (Art. 196 CF/88)

Mudança de paradigma jurídico

Sujeitos de direito

Apenas trabalhadores formais contribuintes e dependentes

Todos os cidadãos (universal)

Alargamento da categoria de sujeitos

Responsabilidade estatal

Limitada aos segurados

Dever do Estado para com todos

Ampliação da responsabilidade

Acesso

Restrito (vinculado à contribuição)

Universal e igualitário

Democratização do acesso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve "redução dos valores dos serviços médicos" como novidade. O SUS é gratuito e universal, mas a novidade não foi a redução de preços, e sim a universalização do acesso. O sistema anterior já oferecia serviços gratuitos para os segurados; o que mudou foi a abrangência, não o valor cobrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que houve "diminuição da responsabilidade estatal na provisão de serviços sanitários". Na verdade, o SUS ampliou a responsabilidade do Estado, que passou a ser constitucionalmente obrigado a garantir saúde a todos (Art. 196 CF). Antes, o Estado só tinha dever de assistência médico-previdenciária para trabalhadores formais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que houve "ampliação da cobertura do sistema previdenciário como incentivo público ao setor privado". O SUS não é um sistema previdenciário, e sim um sistema público de saúde. A ampliação da cobertura se deu no âmbito da saúde pública, não previdenciária, e não visou incentivar o setor privado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa capta a essência da inovação: o alargamento da categoria de sujeitos de direito ao acesso à assistência médica. Antes do SUS, apenas os contribuintes da previdência social e seus dependentes tinham direito; com o SUS, todos os brasileiros (e estrangeiros em território nacional) passaram a ser titulares do direito à saúde, independentemente de contribuição. O Art. 196 da CF/88 consagra esse princípio:

Art. 196CF/88

Art. 196 — A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Gabarito: letra D.

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