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Questão de Conhecimentos Gerais — Política Nacional — FGV 2023

Conhecimentos GeraisPolítica Nacional
Código
fg069214
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica (PEB) - História
Leia os trechos a seguir:I. Emenda Constitucional número 4:Art. 22. Poder-se-á complementar a organização do sistema parlamentar de governo ora instituído, mediante leis votadas, nas duas casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros.Art. 25. A lei votada nos termos do art. 22 poderá dispor sobre a realização de plebiscito que decida da manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitaria nove meses antes do termo do atual período presidencial.Fonte: Legislação Brasileira – Câmara dos DeputadosII. Emenda Constitucional número 6:Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de governo instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.Fonte: Legislação Brasileira – Câmara dos DeputadosOs fragmentos reproduzidos são emendas da
  1. AConstituição de 1934.
  2. BConstituição de 1937.
  3. CConstituição de 1946.
  4. DConstituição de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Constituição de 1946.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Constitucionais e o Parlamentarismo no Brasil

Gabarito: letra C. Os fragmentos transcritos são emendas à Constituição de 1946. A Emenda Constitucional nº 4 instituiu o sistema parlamentar de governo, e a Emenda Constitucional nº 6 o revogou, restaurando o presidencialismo. Ambas alteraram a Carta de 1946.

A questão exige conhecimento da história constitucional brasileira, especificamente o breve período parlamentarista (1961–1963) ocorrido sob a égide da Constituição de 1946. As demais alternativas remetem a constituições que não tiveram emendas dessa natureza.

  1. 1946Promulgação da CF/46 (presidencialista)
  2. 1961EC nº 4 institui parlamentarismo
  3. 1963EC nº 6 restaura presidencialismo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição de 1934, promulgada após a Revolução de 1930, foi substituída pela Carta de 1937 (Estado Novo). Não há registro de emendas que introduzissem ou revogassem o parlamentarismo nesse texto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, tinha caráter autoritário e centralizador. O sistema de governo era presidencialista forte, sem previsão de parlamentarismo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição de 1946, democrática e de influência liberal, sofreu duas emendas importantes sobre o sistema de governo:

  • EC nº 4 (1961): instituiu o parlamentarismo como forma de governo, mantendo o Presidente da República como chefe de Estado e criando o cargo de Primeiro-Ministro.

  • EC nº 6 (1963): revogou a EC nº 4 e restaurou o sistema presidencial, após o plebiscito que rejeitou o parlamentarismo.

Ambas as emendas são as reproduzidas no enunciado, e seus textos mencionam expressamente a “Constituição Federal de 1946”, confirmando o nexo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição de 1988, vigente atualmente, sempre adotou o sistema presidencialista. Não há emenda que tenha instituído ou revogado o parlamentarismo; as sucessivas reformas mantiveram a forma de governo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de história constitucional, lembre-se dos marcos: 1934 (curta, social), 1937 (Estado Novo), 1946 (democrática, até 1964), 1967/69 (ditadura militar), 1988 (atual). O período parlamentarista (1961–1963) é um capítulo específico da Constituição de 1946. Grave as emendas: EC nº 4/61 (cria o parlamentarismo) e EC nº 6/63 (volta ao presidencialismo).

Gabarito: letra C.

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