Legislação abolicionista: Lei do Ventre Livre (1871) e Lei dos Sexagenários (1885)
Gabarito: letra B. Em I (Lei 2.040/1871), a indenização ao proprietário é eletiva: o senhor opta entre receber 600$000 do Estado ou utilizar os serviços do menor até 21 anos. Em II (Lei 3.270/1885), a indenização é paga pelo próprio liberto, que deve prestar serviços por três anos. A alternativa B capta corretamente essa diferença.
A questão exige a interpretação comparativa dos dois marcos legais do processo de abolição gradual. Vejamos cada alternativa.
Critério | Lei do Ventre Livre (1871) | Lei dos Sexagenários (1885) |
|---|
Quem indeniza | Estado (600$000) | O próprio liberto (serviços por 3 anos) |
Opção do proprietário | Eletiva: receber do Estado ou usar serviços do menor | Nenhuma (indenização obrigatória pelo liberto) |
Destino do liberto | Definido pelo senhor (menor) ou pelo Estado | Após 3 anos, pode optar por permanecer ou sair (se julgado capaz) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que em ambas as leis o governo transfere aos proprietários a responsabilidade pela regulamentação do sistema escravista. Na verdade, as leis estabelecem regras estatais — o governo indeniza em I e determina a prestação de serviços em II —, não transferindo a regulamentação aos senhores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em I, o texto diz: "o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos." Portanto, a indenização é eletiva para o proprietário. Em II, a lei determina: "ficando, porém, obrigados, a título de indemnização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos." Aqui, a indenização é obrigação exclusiva do liberto. A alternativa descreve com precisão essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que em II a livre escolha dos libertos sobre seus destinos é inexistente, enquanto em I o direito é garantido após a liberdade. Em II, após os três anos de serviço, o liberto pode optar por permanecer com o ex-senhor ou sair, se julgado capaz pelos Juízes de Órfãos (§13). Há, portanto, alguma escolha. Em I, o direito de escolha do destino do menor cabe ao senhor, não ao liberto. A afirmativa inverte a situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que em ambas o governo assume a reparação material aos libertos. Em I, o governo paga indenização ao senhor (não ao liberto). Em II, é o liberto que indeniza o senhor com serviços. O governo não repara materialmente os libertos em nenhum dos casos.
Gabarito: letra B.