SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Nas atribuições de fiscalização e cobrança do ITCD, tanto a Secretaria de Estado de Fazenda como a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso exercem importantes papéis, cada qual dentro de uma atuação que lhe é própria.Acerca dessas atribuições e à luz do Decreto nº 2.125/2003 (Regulamento do ITCD), assinale a afirmativa correta.
AAs hipóteses de não-incidência ou de isenção de ITCD ficam condicionadas ao seu reconhecimento pela Procuradoria-Geral do Estado, no caso de doações e instituição de direitos reais.
BO valor do bem ou direito na transmissão causa mortis é o atribuído na avaliação judicial, aceito expressamente pela Secretaria de Estado de Fazenda.
CNo inventário ou arrolamento, se o pagamento do ITCD estiver incompleto ou em valores inferiores ao real, a Secretaria de Estado de Fazenda discordará expressamente da expedição de alvará, formal de partilha ou carta de adjudicação, enquanto o débito não for liquidado.
DA Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito da avaliação da base de cálculo do ITCD, poderá editar tabelas contendo a base mínima dos valores dos imóveis e direitos a eles relativos.
ENo inventário, a base de cálculo do imposto será o valor encontrado pelo Oficial de Justiça Avaliador, desde que tenha havido concordância expressa da Secretaria de Estado de Fazenda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito da avaliação da base de cálculo do ITCD, poderá editar tabelas contendo a base mínima dos valores dos imóveis e direitos a eles relativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD: Atribuições da SEFAZ e PGE no Regulamento do Mato Grosso
Gabarito: letra D. A Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) pode editar tabelas com a base mínima de valores de imóveis para efeito de avaliação da base de cálculo do ITCD, conforme previsto no Decreto nº 2.125/2003 (Regulamento do ITCD). As demais alternativas trocam competências ou criam exigências não previstas na norma.
A questão exige conhecimento do Regulamento do ITCD do Mato Grosso (Decreto nº 2.125/2003) e das atribuições típicas de cada órgão. A SEFAZ é responsável pela administração tributária, incluindo fiscalização e lançamento; já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua na representação judicial e cobrança da dívida ativa.
ITCD (MT) — Decreto 2.125/2003
1SEFAZ (Administração tributária)
Fiscalização e lançamento
Pautas fiscais (tabelas de valor mínimo)
Impugnação de avaliação judicial
2PGE (Representação judicial)
Cobrança da dívida ativa
Não reconhece isenção/não-incidência
3Avaliação judicial (causa mortis)
Valor do bem
SEFAZ pode impugnar
Não exige aceitação expressa
4Inventário/arrolamento
Pagamento do ITCD
Juiz expede alvará/formal
SEFAZ não discorda diretamente
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
As hipóteses de não-incidência ou isenção são matéria administrativo-tributária, de competência da SEFAZ, não da PGE. A PGE não reconhece benefícios fiscais; sua atribuição é jurídica e contenciosa. O erro é trocar o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na transmissão causa mortis, o valor do bem é apurado por avaliação judicial. A SEFAZ pode impugnar esse valor, mas não há exigência de aceitação expressa para que o valor seja válido. A avaliação judicial é o parâmetro, podendo ser questionada pelo Fisco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No inventário ou arrolamento, a discordância quanto à expedição de alvará, formal de partilha ou carta de adjudicação é do juiz, com base na comprovação do pagamento do imposto. A SEFAZ pode se manifestar, mas não cabe a ela “discordar expressamente” da expedição – o ato é judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A SEFAZ, por meio de sua Superintendência de Fiscalização, possui o poder de estabelecer pautas fiscais, editando tabelas com valores mínimos para avaliação de imóveis e direitos a eles relativos. Essa é uma prática comum na administração tributária para evitar subavaliações e garantir a correta base de cálculo do ITCD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A base de cálculo no inventário é o valor da avaliação judicial, independentemente de concordância expressa da SEFAZ. Se o Fisco discordar, impugna o valor; não há necessidade de aceitação prévia. A alternativa cria uma condição inexistente na norma.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ITCMD, lembre-se de que a SEFAZ é o órgão de fiscalização e arrecadação, podendo estabelecer pautas mínimas (tabelas de valores) para imóveis. A PGE atua na esfera judicial. Confundir essas competências é um erro comum.