Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg069336
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Acerca da incidência do ICMS, analise as hipóteses a seguir.I Locadora de Veículos 100% S.A., sociedade empresária atuante no setor de locação de veículos, adquire diretamente da montadora os veículos para locação, incorporando-os a seu ativo fixo imobilizado. Antes de que esses completem 12 meses de uso, a empresa os aliena em feirões de veículos seminovos.II Seguradora Carros 100% S.A., sociedade empresária atuante no setor de seguros de automóveis, quando um sinistro ocorre com perda total do automóvel, aliena os salvados de sinistro como sucata ou ferro velho.III Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública federal, realiza o serviço de transporte de encomendas em regime de livre concorrência com outras transportadoras.À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, incide o ICMS nas operações previstas em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoA — I, apenas.
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ICMS: Hipóteses de Incidência segundo STF
Gabarito: letra A (apenas I). O Tema 1012 do STF afirma que incide ICMS na venda de veículos por locadora com menos de 12 meses de aquisição. Já a alienação de salvados de sinistro (Súmula Vinculante 32) e o serviço de transporte de encomendas pela ECT (RE 627.051, imunidade recíproca) não são tributáveis.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1012
STF, Tema 1012 (repercussão geral):
É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Hipótese I — ✅ Correta (incide ICMS)
A locadora vende veículos antes de 12 meses. Isso enquadra na hipótese do Tema 1012, configurando fato gerador do ICMS. A venda não é considerada mera alienação de bem do ativo imobilizado, mas sim operação de mercancia habitual.
Hipótese II — ❌ Incorreta (não incide ICMS)
A alienação de salvados de sinistro por seguradora é operação não tributável pelo ICMS, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula Vinculante 32). O STF considera que tais operações não caracterizam circulação de mercadoria para fins de ICMS.
Hipótese III — ❌ Incorreta (não incide ICMS)
A ECT, empresa pública federal, goza de imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a', CF). O STF, no RE 627.051, decidiu que não incide ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela ECT, mesmo quando atua em regime de concorrência com particulares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas a hipótese I configura incidência do ICMS. Conforme análise, de fato só o item I gera tributação. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a hipótese II é de incidência. Incorreta, pois o item II é de não incidência (salvados de sinistro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a hipótese III é de incidência. Incorreta, pois o item III é imune (ECT).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as hipóteses I e III são de incidência. O item III é imune, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as hipóteses II e III são de incidência. Ambos os itens não são tributados, portanto incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a ECT, ao atuar em livre concorrência com outras transportadoras, perde a imunidade recíproca. Contudo, o STF no RE 627.051 entende que a imunidade persiste, independentemente da competição, por tratar-se de empresa pública prestadora de serviço público postal. Fique atento: imunidade recíproca não se afasta pela concorrência.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ICMS, memorize as principais hipóteses de não incidência e imunidade: salvados de sinistro (SV 32), ECT (RE 627.051), ativo fixo após 12 meses de uso (REsp 1.086.878 – venda eventual não tributa), livros e jornais (imunidade genérica), etc. SEMPRE verifique se a operação é habitual ou eventual; se há transferência de titularidade.