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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg069337
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Estado Alfa instituiu, por lei estadual, uma taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração recursos aproveitamento de minerários pertencentes à União no território estadual. A base de cálculo da referida taxa é a tonelada de minério extraído.Acerca desse cenário, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO legislador estadual criou uma taxa qualificada como taxa de serviço público, devida pela prestação de serviço público especifico e divisível de fiscalização da extração mineral, em razão do volume de minério extraído.
  2. BÉ admissível a utilização, a título de elemento para a quantificação tributária dessa taxa, do volume de minério extraído.
  3. COs recursos minerais sendo de propriedade da União, somente esta, por lei federal, pode instituir a referida taxa em razão do exercício do poder de policia.
  4. DTal taxa viola a competência privativa da União para legislar sobre tributação de atividade extrativa mineral.
  5. EA base de cálculo fixada, isto é, a tonelada de minério extraída, configura base de cálculo idêntica àquela de imposto, sendo indevida tal fixação.
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GabaritoB — É admissível a utilização, a título de elemento para a quantificação tributária dessa taxa, do volume de minério extraído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de fiscalização de atividades minerárias

Gabarito: letra B. O STF, no julgamento da ADI 4785/MG (Info 1062) e da ADI 7400/MT (Info 1121), firmou o entendimento de que os Estados-membros são competentes para instituir taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. Além disso, a Corte considerou constitucional a utilização do volume de minério extraído como elemento para a quantificação tributária, desde que observada a razoável proporcionalidade com o custo da fiscalização. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a propriedade dos recursos minerais (bens da União, art. 176 da CF) e a competência tributária para instituir taxas de fiscalização. O fato de o minério pertencer à União não retira dos Estados a competência para exercer poder de polícia sobre as atividades no seu território e cobrar taxa por isso (STF ADI 4785/MG). Outro erro comum é equiparar a base de cálculo da taxa (volume extraído) a um imposto; o STF admite que o volume sirva como parâmetro, desde que proporcional ao custo da fiscalização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é qualificada como "taxa de serviço público". No entanto, a taxa instituída tem como fato gerador o exercício do poder de polícia (fiscalização da atividade minerária), e não a prestação de um serviço público específico e divisível. A função de controle, acompanhamento e fiscalização é típica de poder de polícia, conforme classificação do CTN (art. 78). Portanto, a alternativa erra ao rotulá-la como taxa de serviço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com a jurisprudência do STF. No julgamento da ADI 4785/MG, o Tribunal assentou que é constitucional a utilização do volume de minério extraído como elemento de quantificação da taxa, desde que haja razoável proporcionalidade entre a quantidade extraída e os custos da fiscalização. Assim, usar a tonelada de minério como parâmetro é admissível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, por os recursos minerais pertencerem à União, somente esta pode instituir a taxa. Esse raciocínio é equivocado. A União detém a propriedade dos recursos minerais, mas o poder de polícia sobre a atividade extrativa é exercido precipuamente pelos Estados no âmbito de seus territórios, conforme reconhecido pelo STF (ADI 7400/MT). Portanto, o Estado-membro é competente para instituir a respectiva taxa de fiscalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a taxa viola a competência privativa da União para legislar sobre tributação de atividade extrativa mineral. A competência privativa da União (art. 22, CF) diz respeito a normas gerais sobre mineração, mas não impede os Estados de instituírem taxas pelo exercício do poder de polícia, que são tributos vinculados a uma atuação estatal específica. O STF já decidiu que a taxa estadual de fiscalização minerária é constitucional (ADI 4785/MG).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo (tonelada de minério) é idêntica à de imposto e, por isso, indevida. O STF, entretanto, não considerou a base como idêntica à de imposto; ela é um elemento de quantificação próprio de taxa, desde que guarde proporcionalidade com o custo da atividade estatal. A Corte entendeu que o uso do volume extraído é legítimo, não configurando bis in idem com qualquer imposto (como o ICMS, que tem base diversa).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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