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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg069338
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
A sociedade empresária XYZ Ltda. é devedora de tributos federais, estaduais e municipais, respondendo a diversas ações de execução fiscal perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual para cobrança de tais valores. Contudo, seu patrimônio não bastará para solver todas as dívidas tributárias com todos os entes federados credores tributários.Diante dessa situação e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs créditos tributários do Município terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e da União.
  2. BOs créditos tributários da União terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e do Município.
  3. COs créditos tributários do Estado terão preferência sobre os créditos tributários da União e do Município.
  4. DOs créditos tributários da União terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e do Município até o limite de 50% do valor executado.
  5. EOs créditos tributários dos entes federados não ostentam concurso de preferências entre si em sua cobrança judicial.
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GabaritoE — Os créditos tributários dos entes federados não ostentam concurso de preferências entre si em sua cobrança judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Preferência entre Créditos Tributários de Diferentes Entes Federados

Gabarito: letra E. Segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, não há hierarquia ou preferência entre os créditos tributários dos diferentes entes federativos (União, Estados e Municípios) em sede de execução fiscal. Cada ente exerce sua cobrança de forma independente, e o produto da arrecadação é rateado proporcionalmente, sem que um crédito se sobreponha ao outro. Esse princípio decorre da autonomia dos entes e da ausência de previsão legal de preferência intergovernamental, sendo consolidado na jurisprudência do STF (Tema 113, RE 583.955, entre outros).

A banca testa o conhecimento sobre a ausência de concurso de preferência entre créditos tributários de diferentes pessoas políticas. A confusão comum é imaginar que, à semelhança da preferência do crédito tributário sobre outros créditos, haveria também uma hierarquia entre os próprios entes. A resposta correta é a letra E, que nega essa hierarquia.

Ente Federado

Preferência sobre outros entes?

Fundamento legal/jurisprudencial

Consequência na execução fiscal

União

Não

Autonomia dos entes; STF (Tema 113, RE 583.955)

Cobrança independente, sem hierarquia

Estado

Não

Autonomia dos entes; STF (Tema 113, RE 583.955)

Cobrança independente, sem hierarquia

Município

Não

Autonomia dos entes; STF (Tema 113, RE 583.955)

Cobrança independente, sem hierarquia

Créditos tributários
  • 1Preferência sobre outros créditos
    • Sim (art. 186 CTN)
  • 2Concurso entre entes federados
    • Não há hierarquia
    • Cobrança independente
    • Rateio proporcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos tributários do Município teriam preferência sobre os do Estado e da União. Não há qualquer dispositivo legal ou jurisprudencial que estabeleça tal primazia. A autonomia dos entes veda essa hierarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os créditos da União teriam preferência sobre os dos demais entes. Embora a União tenha maior capacidade arrecadatória, juridicamente não há preferência no concurso de credores entre entes federados. Cada execução fiscal segue seu curso independente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende a preferência dos créditos estaduais sobre os da União e Municípios. Idêntico erro das anteriores: não existe hierarquia entre os créditos tributários dos entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta uma suposta preferência da União até o limite de 50% do valor executado. Esse percentual não encontra amparo legal ou jurisprudencial. A ideia de uma preferência parcial também é descabida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que não há concurso de preferências entre os créditos tributários dos entes federados na cobrança judicial. Cada ente tem seu próprio título executivo e promove a execução de forma autônoma; não havendo rateio hierarquizado, mas sim concorrência em igualdade de condições. Essa é a posição consolidada do STF (RE 583.955, Tema 113) e do CTN, que não prevê preferência entre entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a preferência do crédito tributário sobre outros créditos (art. 186 do CTN) e a suposta preferência entre entes. O candidato pode ser tentado a escolher a União como detentora de maior poder, mas o STF rechaça essa hierarquia. Lembre-se: os entes são autônomos e seus créditos concorrem em pé de igualdade.

Gabarito: letra E.

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