Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023
- Código
- fg069343
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
- AV-V-F.
- BV-F-V.
- CV-F-F.
- DF-V-F.
- EF-F-V,
GabaritoB — V-F-V.
Gabarito: letra B (V-F-V). As operações sujeitas à substituição tributária (ST) com carnes, telhas/caixas d'água e produtos cerâmicos não estão abarcadas pelo Simples Nacional para o ICMS devido pelo optante como substituto, salvo exceção regulamentar. Como não há exceção para esses produtos, apenas a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras.
A regra geral é que o ICMS devido nas operações com ST por optante do Simples Nacional deve ser recolhido fora do regime, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor (LC 123/2006, art. 12 e regulamentação). O § 9º do art. 21 veda o aproveitamento de créditos, mas o ponto central é a exclusão do ICMS-ST da tributação unificada.
A banca explora a confusão entre a regra geral (ST fora do Simples) e a existência de exceções (alguns produtos permanecem dentro). Todos os produtos listados na questão não estão entre as exceções, logo estão fora.
O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas à ST com carnes e suas preparações não está abarcado pelo Simples Nacional. A regulamentação do CGSN (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo VI) exclui esses produtos da tributação unificada, mantendo a ST fora.
O ICMS devido por ME nas operações sujeitas à ST com telhas e caixas d'água não está abarcado, ao contrário do que afirma a assertiva. Esses produtos também estão excluídos, não havendo previsão de manutenção no Simples.
Assim como as carnes, os produtos cerâmicos estão fora do Simples Nacional para fins de ICMS-ST. Logo, a afirmativa está correta.
Com isso, a sequência correta é V-F-V, correspondente à alternativa B.
Gabarito: letra B.
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