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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg069343
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos que atua como grande facilitador do cumprimento das obrigações tributárias por parte das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pois abrange, em uma única cobrança, uma série de tributos devidos pelos sujeitos passivos tributários.A respeito das incidências de ICMS cujo recolhimento está abarcado pelo Simples Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com carnes e suas preparações não está abarcado pelo regime do Simples Nacional.( ) O ICMS devido por ME nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com telhas e caixas d'água está abarcado pelo regime do Simples Nacional.( ) O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com produtos cerâmicos não está abarcado pelo regime do Simples Nacional.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV-V-F.
  2. BV-F-V.
  3. CV-F-F.
  4. DF-V-F.
  5. EF-F-V,
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V-F-V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS Substituição Tributária no Simples Nacional

Gabarito: letra B (V-F-V). As operações sujeitas à substituição tributária (ST) com carnes, telhas/caixas d'água e produtos cerâmicos não estão abarcadas pelo Simples Nacional para o ICMS devido pelo optante como substituto, salvo exceção regulamentar. Como não há exceção para esses produtos, apenas a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras.

A regra geral é que o ICMS devido nas operações com ST por optante do Simples Nacional deve ser recolhido fora do regime, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor (LC 123/2006, art. 12 e regulamentação). O § 9º do art. 21 veda o aproveitamento de créditos, mas o ponto central é a exclusão do ICMS-ST da tributação unificada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (ST fora do Simples) e a existência de exceções (alguns produtos permanecem dentro). Todos os produtos listados na questão não estão entre as exceções, logo estão fora.

Item I — ✅ Verdadeiro (V)

O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas à ST com carnes e suas preparações não está abarcado pelo Simples Nacional. A regulamentação do CGSN (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo VI) exclui esses produtos da tributação unificada, mantendo a ST fora.

Item II — ❌ Falso (F)

O ICMS devido por ME nas operações sujeitas à ST com telhas e caixas d'água não está abarcado, ao contrário do que afirma a assertiva. Esses produtos também estão excluídos, não havendo previsão de manutenção no Simples.

Item III — ✅ Verdadeiro (V)

Assim como as carnes, os produtos cerâmicos estão fora do Simples Nacional para fins de ICMS-ST. Logo, a afirmativa está correta.

Com isso, a sequência correta é V-F-V, correspondente à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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