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Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2023

Direito TributárioICMS
Código
fg069346
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Acerca da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que estabelece alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 7% (sete por cento).( ) O Conteúdo de Importação, para os fins da Resolução nº 13/2012, é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.( ) A Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV-V-F.
  2. BV-F-V.
  3. CV-F-F.
  4. DF-V-F.
  5. EF-F-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F-V-F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução nº 13/2012 do Senado Federal – ICMS em operações interestaduais com importados

Gabarito: letra D (F-V-F). A alíquota para bens importados do exterior é de 4% (não 7%); a definição do conteúdo de importação está correta; e a competência para baixar normas sobre a Certificação de Conteúdo de Importação (CCI) é do próprio Senado Federal, não da Camex.

A banca testa o conhecimento literal da Resolução nº 13/2012, que fixou a alíquota de 4% para coibir a “guerra dos portos”. O Conteúdo de Importação é um conceito-chave para saber quando a alíquota reduzida se aplica (CI > 40% após industrialização). Já a Camex aparece apenas como exceção (bens sem similar nacional), sem poder normativo sobre a CCI.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V-V-F)

A primeira afirmativa é falsa (a alíquota é 4%, não 7%). Logo, qualquer sequência que comece com V está errada. Além disso, a terceira afirmativa também é falsa, mas bastaria a primeira para invalidar esta alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V-F-V)

Primeira afirmativa falsa (alíquota é 4%). Portanto, alternativa incorreta. A segunda é verdadeira, e a terceira é falsa (Camex não tem competência para normas de CCI).

Alternativa C — ❌ Incorreta (V-F-F)

Primeira afirmativa falsa (alíquota é 4%). Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta (F-V-F) ⟵ GABARITO

A primeira é falsa: o art. 1º da Resolução nº 13/2012 fixa a alíquota em 4%. A segunda é verdadeira: o Conteúdo de Importação é o quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação de saída interestadual, conforme definido na própria resolução. A terceira é falsa: a competência para definir critérios e procedimentos do CCI é do Senado Federal (que editou a resolução), e não da Camex. A Camex apenas pode relacionar bens sem similar nacional para excepcionar a alíquota de 4%.

Resolução do Senado Federal nº 13/2012:

Art. 1º – “A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).”

Alternativa E — ❌ Incorreta (F-F-V)

A primeira é verdadeira (falsa no gabarito? Não: é falsa mesmo, alíquota 4%). Esta alternativa acerta a primeira (F) e a segunda? A segunda deveria ser V, mas aqui consta F. Então erra a segunda. Além disso, a terceira é falsa, mas a alternativa a coloca como V. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a alíquota geral interestadual de 7% (aplicável em algumas operações entre regiões) e a alíquota especial de 4% para importados. O candidato que não decorar o art. 1º da Resolução 13/2012 cairá no distrator. Outro ponto: a Camex tem papel na exceção de similar nacional, mas não na normatização da CCI.

Conclusão: A sequência correta é F-V-F, correspondente à letra D.

Gabarito: letra D

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