Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2023
- Código
- fg069346
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
- AV-V-F.
- BV-F-V.
- CV-F-F.
- DF-V-F.
- EF-F-V.
GabaritoD — F-V-F.
Gabarito: letra D (F-V-F). A alíquota para bens importados do exterior é de 4% (não 7%); a definição do conteúdo de importação está correta; e a competência para baixar normas sobre a Certificação de Conteúdo de Importação (CCI) é do próprio Senado Federal, não da Camex.
A banca testa o conhecimento literal da Resolução nº 13/2012, que fixou a alíquota de 4% para coibir a “guerra dos portos”. O Conteúdo de Importação é um conceito-chave para saber quando a alíquota reduzida se aplica (CI > 40% após industrialização). Já a Camex aparece apenas como exceção (bens sem similar nacional), sem poder normativo sobre a CCI.
A primeira afirmativa é falsa (a alíquota é 4%, não 7%). Logo, qualquer sequência que comece com V está errada. Além disso, a terceira afirmativa também é falsa, mas bastaria a primeira para invalidar esta alternativa.
Primeira afirmativa falsa (alíquota é 4%). Portanto, alternativa incorreta. A segunda é verdadeira, e a terceira é falsa (Camex não tem competência para normas de CCI).
Primeira afirmativa falsa (alíquota é 4%). Incorreta.
A primeira é falsa: o art. 1º da Resolução nº 13/2012 fixa a alíquota em 4%. A segunda é verdadeira: o Conteúdo de Importação é o quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação de saída interestadual, conforme definido na própria resolução. A terceira é falsa: a competência para definir critérios e procedimentos do CCI é do Senado Federal (que editou a resolução), e não da Camex. A Camex apenas pode relacionar bens sem similar nacional para excepcionar a alíquota de 4%.
Resolução do Senado Federal nº 13/2012:
Art. 1º – “A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).”
A primeira é verdadeira (falsa no gabarito? Não: é falsa mesmo, alíquota 4%). Esta alternativa acerta a primeira (F) e a segunda? A segunda deveria ser V, mas aqui consta F. Então erra a segunda. Além disso, a terceira é falsa, mas a alternativa a coloca como V. Portanto, incorreta.
A banca explora a confusão entre a alíquota geral interestadual de 7% (aplicável em algumas operações entre regiões) e a alíquota especial de 4% para importados. O candidato que não decorar o art. 1º da Resolução 13/2012 cairá no distrator. Outro ponto: a Camex tem papel na exceção de similar nacional, mas não na normatização da CCI.
Conclusão: A sequência correta é F-V-F, correspondente à letra D.
Gabarito: letra D
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