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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2023

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg069348
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Para fins de incidência da lei brasileira, o Código Penal regulamenta o tempo e o lugar do crime.De acordo com o referido diploma normativo, assinale a afirmativa correta.
  1. AA lei brasileira é aplicável aos crimes ocorridos a bordo de embarcações e aeronaves públicas estrangeiras, quando atracadas em porto ou em pouso em solo nacional.
  2. BPara fins de aplicação da lei penal no tempo e no espaço, considera-se praticado o crime no lugar e no momento da ação e do resultado.
  3. CA lei temporária é aplicada ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração, exceto se cessadas as circunstâncias que a determinaram.
  4. DAs embarcações brasileiras, de natureza pública ou privada, que estejam em alto-mar ou em mar territorial brasileiro, são consideradas extensão do território nacional.
  5. EO atentado à vida do presidente da República é o caso de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, devendo o autor do fato ingressar em território nacional.
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GabaritoD — As embarcações brasileiras, de natureza pública ou privada, que estejam em alto-mar ou em mar territorial brasileiro, são consideradas extensão do território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Penal no Tempo e no Espaço — Código Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a regra do art. 5º, §1º do Código Penal, que considera como extensão do território nacional as embarcações brasileiras, de natureza pública ou privada, em alto-mar ou mar territorial brasileiro. As demais alternativas contêm erros pontuais de interpretação literal dos arts. 3º, 4º, 5º e 7º do CP.

O examinador cobra o conhecimento literal dos dispositivos que regulam o tempo e o lugar do crime, bem como as hipóteses de territorialidade e extraterritorialidade. É essencial memorizar as teorias adotadas (atividade para o tempo, ubiquidade para o lugar) e as regras de extensão de território.

Instituto

Critério

Regra no CP

Exceção / Observação

Tempo do crime

Teoria adotada

Atividade (art. 4º): momento da ação ou omissão

Não se considera o momento do resultado

Lugar do crime

Teoria adotada

Ubiquidade (art. 6º): lugar da ação/omissão ou do resultado

Basta um dos lugares para incidir a lei brasileira

Extensão de território

Embarcações/aeronaves brasileiras

Públicas ou privadas em alto-mar ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §1º)

Consideram-se extensão do território nacional

Extensão de território

Embarcações/aeronaves estrangeiras privadas

Aplicável a lei brasileira se em porto/mar territorial ou pouso/voo no Brasil (art. 5º, §2º)

Públicas estrangeiras gozam de imunidade

Lei temporária

Eficácia

Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após cessada (art. 3º)

Não há exceção para cessação das circunstâncias

Extraterritorialidade condicionada

Exemplo

Atentado à vida do Presidente da República (art. 7º, I, "a")

Exige ingresso do autor em território nacional (art. 7º, §2º, "b")

Lei penal no tempo e no espaço
  • 1Tempo do crime (art. 4º)
    • Teoria da atividade
    • Momento da ação ou omissão
  • 2Lugar do crime (art. 6º)
    • Teoria da ubiquidade
    • Ação/omissão ou resultado
  • 3Extensão de território (art. 5º)
    • Embarcações brasileiras (§1º)
      • Públicas ou privadas
      • Alto-mar ou mar territorial
    • Embarcações estrangeiras privadas (§2º)
      • Em porto ou mar territorial
  • 4Extraterritorialidade (art. 7º)
    • Incondicionada (inciso I)
    • Condicionada (inciso II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei brasileira não se aplica a crimes a bordo de embarcações e aeronaves públicas estrangeiras atracadas em porto ou pousadas em solo nacional, pois tais meios gozam de imunidade de jurisdição. O art. 5º, §2º do CP prevê aplicação apenas para aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada nas condições ali descritas. A banca trocou o sujeito (pública por privada).

Art. 5, §2CP

Art. 5º, § 2º — "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mescla equivocadamente as teorias de tempo e lugar do crime. Para o tempo, o CP adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, não no resultado (art. 4º). Para o lugar, adota a teoria da ubiquidade: considera-se praticado tanto no lugar da ação/omissão quanto no lugar do resultado (art. 6º). Logo, a afirmação de que "considera-se praticado o crime no lugar e no momento da ação e do resultado" é falsa em relação ao tempo.

Art. 4CP

Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei temporária não se aplica se "cessadas as circunstâncias que a determinaram". O art. 3º do CP diz exatamente o contrário: a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período ou cessadas as circunstâncias. A banca inverteu a exceção.

Art. 3CP

Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz fielmente o art. 5º, §1º do CP, que considera como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública (onde quer que estejam) e as de natureza privada (quando em alto-mar). A menção ao "mar territorial brasileiro" é redundante, mas não invalida a correção, pois ali o território já é nacional.

Art. 5, §1CP

Art. 5º, § 1º — "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O atentado à vida do Presidente da República é hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, "a", c/c §1º do CP). Isso significa que o agente é punido pela lei brasileira independentemente de qualquer condição, como ingressar em território nacional. A alternativa classifica como condicionada, o que é erro grave.

SE LIGUE NESSA!

O art. 7º, §1º determina que nos crimes do inciso I o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro; não se exige que o autor entre no Brasil (condição própria da extraterritorialidade condicionada do inciso II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (1) em A, troca embarcação pública estrangeira por privada; (2) em C, inverte a redação do art. 3º ("exceto" onde a lei diz "ainda que"); (3) em E, confunde incondicionada com condicionada. Memorize os exatos termos da lei para não cair.

Gabarito: letra D.

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