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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg069349
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Sobre os crimes em espécie, diante das situações hipotéticas apresentadas a seguir, assinale a afirmativa correta.
  1. AMário fez declaração falsa sobre fatos, para eximir-se parcialmente do pagamento do tributo devido, razão pela qual deve responder por crime tributário, desde que efetuado o lançamento definitivo do tributo suprimido.
  2. BMoisés, servidor público, valeu-se de interposta pessoa para patrocinar o interesse ilegítimo de seu amigo Marcelo, a pedido deste, perante o órgão público em que trabalha. Nesse caso, Moisés e Marcelo incidem no mesmo tipo penal.
  3. CMoacir, ordenador de despesas, após inscrever em restos a pagar montante superior ao permitido em lei, no exercício financeiro subsequente, deixou de promover o cancelamento respectivo. Assim, deve responder por crime único.
  4. DMárcio, no exercício da função pública, emitiu certidão com informações em desacordo com a realidade, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, devendo responder pela falsidade material.
  5. EMarcos, servidor público comissionado, nos 180 primeiros dias do mandato do Chefe do Poder Executivo, executou ato que acarretou aumento de despesa total com pessoal, devendo ser responsabilizado por crime contra as finanças públicas.
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GabaritoC — Moacir, ordenador de despesas, após inscrever em restos a pagar montante superior ao permitido em lei, no exercício financeiro subsequente, deixou de promover o cancelamento respectivo. Assim, deve responder por crime único.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes em espécie — Legislação Penal Especial

Gabarito: letra C. Moacir, ordenador de despesas, ao inscrever restos a pagar acima do permitido e não cancelar no exercício seguinte, pratica crime único (conduta omissiva continuada que não se desdobra em novos delitos). As demais alternativas erram ao impor condição inexistente para o crime tributário (A), atribuir o mesmo tipo a particular e servidor (B), classificar como falsidade material a conduta que é de falsidade ideológica (D) e inverter o prazo do crime contra as finanças públicas (E).


A banca testa a correta subsunção dos fatos aos tipos penais especiais, exigindo do candidato conhecimento das elementares e do momento consumativo de cada crime. A fonte canônica relevante está na Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária) e no Código Penal (crimes funcionais e de falsidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mário pratica a conduta descrita no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990: "fazer declaração falsa [...] para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo". O crime se consuma com a mera declaração falsa, independentemente do lançamento definitivo do tributo. A condição imposta na alternativa ("desde que efetuado o lançamento definitivo\') é exigida para crimes materiais de supressão tributária (art. 1º), não para o delito do art. 2º, que é formal.

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:

I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Moisés, servidor público, valendo-se de interposta pessoa para patrocinar interesse privado, comete o crime do art. 3º, III, da Lei 8.137/1990, que é próprio de funcionário público. Marcelo, amigo e solicitante, não pode ser autor desse tipo penal, pois não possui a qualidade de funcionário. Embora possa ser partícipe, a alternativa afirma que ambos "incidem no mesmo tipo penal", o que é falso.

Art. 3Lei-8137

Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária [...] III — patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de inscrever restos a pagar acima do permitido e, no exercício seguinte, deixar de cancelá-los, constitui crime único contra as finanças públicas. A omissão subsequente não cria um novo delito, mas sim a continuidade de uma única infração (crime omissivo permanente ou reiteração do mesmo ato). O entendimento doutrinário majoritário é de que o ordenador de despesas responde por um só crime, absorvendo-se a omissão posterior no ato inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Márcio emitiu certidão com informação falsa sobre fato juridicamente relevante, o que configura falsidade ideológica (art. 299 do CP) — crime em que o documento é materialmente íntegro, mas o conteúdo é falseado. A alternativa, ao dizer que ele responde por "falsidade material", erra o tipo penal. A falsidade material (art. 297 do CP) exige a falsificação ou alteração física do documento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime contra as finanças públicas por aumento de despesa com pessoal (art. 359-G ou art. 359-H do CP, conforme o caso) tem como elementar temporal os 180 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Executivo. A alternativa inverte o prazo, mencionando "nos 180 primeiros dias do mandato". Trata-se de troca clássica de banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o termo temporal "anteriores ao final" por "primeiros", induzindo o candidato a aceitar a conduta como crime. Lembre-se: o aumento de despesa com pessoal é punido apenas quando ocorre nos 180 dias que antecedem o fim do mandato.

Conclui-se, portanto, que apenas a alternativa C está correta.

Gabarito: letra C.

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