Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg069362
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
O Governador do Estado Delta, com o objetivo de estimular a ocupação do solo, solicitou ao Secretário de Estado da área que adotasse as medidas necessárias à alienação de três mil hectares de terras públicas, de modo que pudessem ser construídos loteamentos no local. Na ocasião, o Governador do Estado questionou o Secretário a respeito da necessidade, ou não, de haver prévia autorização legislativa para a referida alienação.O Secretário, analisando a questão exclusivamente com base na Constituição da República de 1988, com abstração da legislação infraconstitucional, respondeu corretamente que era
Anecessária a autorização do Senado Federal.
Bnecessária a autorização do Congresso Nacional.
Cnecessária a autorização da Assembleia Legislativa de Delta.
Ddesnecessária a autorização legislativa, considerando a destinação a ser dada às terras.
Edesnecessária a autorização legislativa, considerando o princípio da separação dos poderes.
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GabaritoB — necessária a autorização do Congresso Nacional.
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Alienação de terras públicas (Art. 188, §1º, CF)
Gabarito: letra B. A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares depende de prévia autorização do Congresso Nacional, conforme o art. 188, §1º da Constituição Federal de 1988. Como a área em questão é de 3.000 hectares, a resposta correta é a alternativa B.
A banca testa o conhecimento do dispositivo constitucional específico que trata da destinação de terras públicas e da necessidade de aprovação legislativa federal para alienações de grande extensão.
Art. 188, §1CF/88
Art. 188 — A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º — A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º — Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária autorização do Senado Federal. O art. 188, §1º exige aprovação do Congresso Nacional (bicameral), não apenas do Senado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige autorização do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 188, §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere autorização da Assembleia Legislativa do estado. A competência para autorizar a alienação de terras públicas com mais de 2.500 hectares é da União (Congresso Nacional), independentemente de o imóvel pertencer a estado-membro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega ser desnecessária autorização legislativa em razão da destinação (loteamentos). O §2º só excepciona as alienações para reforma agrária; loteamentos não estão na exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da separação dos poderes para dispensar autorização. O próprio texto constitucional impõe a autorização do Congresso, não havendo violação ao princípio.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que exige autorização do Congresso Nacional para alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, conforme o art. 188, §1º da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)