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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg069362
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
O Governador do Estado Delta, com o objetivo de estimular a ocupação do solo, solicitou ao Secretário de Estado da área que adotasse as medidas necessárias à alienação de três mil hectares de terras públicas, de modo que pudessem ser construídos loteamentos no local. Na ocasião, o Governador do Estado questionou o Secretário a respeito da necessidade, ou não, de haver prévia autorização legislativa para a referida alienação.O Secretário, analisando a questão exclusivamente com base na Constituição da República de 1988, com abstração da legislação infraconstitucional, respondeu corretamente que era
  1. Anecessária a autorização do Senado Federal.
  2. Bnecessária a autorização do Congresso Nacional.
  3. Cnecessária a autorização da Assembleia Legislativa de Delta.
  4. Ddesnecessária a autorização legislativa, considerando a destinação a ser dada às terras.
  5. Edesnecessária a autorização legislativa, considerando o princípio da separação dos poderes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — necessária a autorização do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de terras públicas (Art. 188, §1º, CF)

Gabarito: letra B. A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares depende de prévia autorização do Congresso Nacional, conforme o art. 188, §1º da Constituição Federal de 1988. Como a área em questão é de 3.000 hectares, a resposta correta é a alternativa B.

A banca testa o conhecimento do dispositivo constitucional específico que trata da destinação de terras públicas e da necessidade de aprovação legislativa federal para alienações de grande extensão.

Art. 188, §1CF/88

Art. 188 — A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º — A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º — Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização do Senado Federal. O art. 188, §1º exige aprovação do Congresso Nacional (bicameral), não apenas do Senado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige autorização do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 188, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere autorização da Assembleia Legislativa do estado. A competência para autorizar a alienação de terras públicas com mais de 2.500 hectares é da União (Congresso Nacional), independentemente de o imóvel pertencer a estado-membro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega ser desnecessária autorização legislativa em razão da destinação (loteamentos). O §2º só excepciona as alienações para reforma agrária; loteamentos não estão na exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da separação dos poderes para dispensar autorização. O próprio texto constitucional impõe a autorização do Congresso, não havendo violação ao princípio.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que exige autorização do Congresso Nacional para alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, conforme o art. 188, §1º da CF/88.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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