Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg069363
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Em razão de uma insatisfação generalizada dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica, já que as empresas concessionárias do serviço estavam promovendo a instalação de medidores externos, um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei vedando essa prática no Estado Alfa. Após o processo legislativo regular, foi promulgada a Lei nº X, que reproduziu os termos da proposição inicial.A associação das empresas do setor, irresignada com o teor da Lei nº X, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que ele é
Ainconstitucional, apenas por ostentar vício de iniciativa.
Binconstitucional, por Incursionar em temática de competência legislativa da União.
Cconstitucional, pois o Estado tem competência para legislar sobre a concessão de serviços públicos estaduais.
Dconstitucional, pois todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre proteção do consumidor.
Einconstitucional, por incursionar em temática afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios.
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GabaritoB — inconstitucional, por Incursionar em temática de competência legislativa da União.
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Repartição de Competências Constitucionais – Energia Elétrica
Gabarito: letra B. A lei estadual que veda a instalação de medidores externos por concessionárias de energia elétrica invade a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, CF) e para explorar os serviços de energia elétrica (art. 21, XII, b, CF). O STF é pacífico ao declarar inconstitucionais normas estaduais que interferem na regulação do setor elétrico, conforme ADI 5.961, ADI 7.332, ADI 7.725 e ADPF 512. Assim, a lei padece de inconstitucionalidade material, não apenas formal.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado: não se trata de vício de iniciativa (alternativa A) nem de competência municipal sobre interesse local (E). A energia elétrica é matéria de predominante interesse nacional, e a competência legislativa é da União. Mesmo que o serviço seja prestado dentro do Estado, o ente estadual não pode legislar sobre o tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional apenas por vício de iniciativa. O erro é duplo: (1) a inconstitucionalidade é material (invasão de competência da União), não de iniciativa; (2) mesmo que houvesse vício de iniciativa, haveria também vício material. Portanto, a resposta é incompleta e incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei trata de energia elétrica, matéria de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). O STF reitera que “é inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos” (ADI 7.332). No caso, a vedação de medidores externos interfere na relação contratual e na operação do serviço, usurpando a competência federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado tem competência para legislar sobre concessão de serviços públicos estaduais. Embora os Estados possam legislar sobre concessão de seus próprios serviços (ex.: transporte intermunicipal), energia elétrica não é serviço estadual — é serviço da União (art. 21, XII, b, CF). Logo, a competência estadual não abrange o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei é constitucional por tratar de proteção do consumidor (competência concorrente entre União, Estados e DF). Ocorre que a lei, embora possa ter reflexos consumeristas, disciplina diretamente a prestação do serviço de energia, matéria de competência privativa da União. O STF já decidiu que normas estaduais que interferem no serviço de energia, a pretexto de proteger o consumidor, são inconstitucionais (ADI 7.725).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei invade competência municipal sobre interesse local. Contudo, energia elétrica é de interesse nacional, não local. Os Municípios podem legislar sobre assuntos predominantemente locais (art. 30, I, CF), mas a matéria energia escapa a essa esfera. A instalação de medidores externos não configura interesse local suficiente para afastar a competência da União.