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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg069365
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Determinado ente federativo celebrou contrato de concessão de serviço público, no qual foi autorizada a incidência de reajuste da respectiva tarifa, em alguns itens do pacote de serviços, em percentual superior ao índice inflacionário estipulado, o que fora autorizado pela respectiva agência reguladora, conforme permissivo da lei de regência.Por outro lado, a média ponderada dos reajustes realizados nos distintos itens que compõem o pacote de serviços não ultrapassou o índice de inflação. Por entender que o reajuste acima da inflação, ainda que de alguns itens, era irrazoável, sendo flagrantemente prejudicial aos usuários do serviço, um legitimado à tutela coletiva desses interesses ingressou com a ação judicial cabível para que fosse reconhecida a injuridicidade desse critério de reajuste, considerando a sistemática constitucional.A luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, o Juiz de Direito deve julgar o pedido
  1. Aprocedente, considerando a afronta ao princípio da modicidade tarifária, que é um limitador à autonomia contratual e ao juízo de valor da agência reguladora.
  2. Bimprocedente, considerando que O princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional não é aplicável aos atos contratuais e normativos relacionados à concessão de serviços públicos.
  3. Cprocedente, sendo plenamente possível a revisão pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da razoabilidade, da totalidade das regras chanceladas pelas agências reguladoras afetas à disciplina do setor regulado.
  4. Dimprocedente, pois a complexidade técnica da matéria pressupõe conhecimento especializado e qualificado, não sendo possível que o Poder Judiciário invalide as medidas adotadas, sob pena de ofensa à separação dos poderes.
  5. Eprocedente, considerando que as agências reguladoras não podem praticar atos que onerem de modo excessivo os usuários, sendo obrigação do poder público arcar com as despesas necessárias à preservação do equilíbrio contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — improcedente, pois a complexidade técnica da matéria pressupõe conhecimento especializado e qualificado, não sendo possível que o Poder Judiciário invalide as medidas adotadas, sob pena de ofensa à separação dos poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público e Controle Judicial sobre Reajustes Tarifários

Gabarito: letra D. A demanda deve ser julgada improcedente, pois o Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da agência reguladora por sua própria avaliação de razoabilidade, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da CF). O enunciado destaca que a média ponderada dos reajustes não ultrapassou o índice inflacionário, o que demonstra equilíbrio e legitimidade da medida adotada pela agência.

A questão trata dos limites do controle judicial sobre atos administrativos de agências reguladoras, especialmente em matéria de tarifas. Embora o Judiciário possa rever a legalidade e, em casos de irrazoabilidade manifesta, o mérito do ato, a complexidade técnica e a discricionariedade conferida por lei à agência impõem deferência. No caso concreto, a média ponderada dentro da inflação afasta a irrazoabilidade, tornando a intervenção judicial indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o aluno a focar no reajuste de "alguns itens" acima da inflação, mas o enunciado afirma expressamente que a média ponderada não ultrapassou o índice inflacionário. Muitos candidatos escolheriam a alternativa C (revisão total com base na razoabilidade), ignorando que o controle judicial sobre o mérito administrativo é excepcional e só se justifica quando há ilegalidade ou irrazoabilidade evidente — o que não ocorre aqui.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A modicidade tarifária é princípio constitucional (arts. 175, parágrafo único, III, CF e Lei 8.987/95, art. 6º, §1º), mas não é absoluta. No caso, a média ponderada dos reajustes respeitou a inflação, não havendo violação ao princípio. Além disso, o Judiciário não pode, com base no princípio, anular a decisão técnica da agência sem demonstrar ilegalidade ou desproporção manifesta. A alternativa sugere que a modicidade "limita a autonomia contratual e o juízo de valor da agência", o que é excessivo, pois a agência exerce discricionariedade técnica dentro dos limites legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) é plenamente aplicável a atos contratuais e normativos de concessão. O Judiciário pode e deve apreciar lesão ou ameaça a direito, mas, no mérito, não pode substituir a discricionariedade técnica da administração. A improcedência da ação não decorre da inaplicabilidade do princípio, mas da ausência de ilegalidade ou irrazoabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão judicial da "totalidade das regras chanceladas" com base no princípio da razoabilidade é excessiva. O Judiciário pode controlar a razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos, mas não substituir o mérito administrativo por sua própria decisão, especialmente quando a agência agiu dentro de sua competência técnica e a medida se mostrou equilibrada (média ponderada dentro da inflação). A alternativa ignora o necessário respeito aos limites da separação de poderes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Explica que a complexidade técnica da matéria exige conhecimento especializado, e o Judiciário não pode invalidar as medidas adotadas pela agência sem ofender a separação dos poderes. No caso, a agência autorizou reajustes acima da inflação em alguns itens, mas a média ponderada ficou dentro do índice, demonstrando razoabilidade. O Judiciário deve deferir à decisão técnica da agência, salvo ilegalidade ou desvio de poder, o que não ocorreu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as agências não podem onerar excessivamente os usuários e que o poder público deve arcar com as despesas para preservar o equilíbrio contratual. Isso é incorreto: o equilíbrio contratual é mantido por mecanismos previstos no contrato e na lei (revisão, reajuste, etc.), não havendo obrigação do Estado de subsidiar a tarifa. A modicidade tarifária deve ser conciliada com a viabilidade econômica do serviço, e a agência atuou dentro de sua competência.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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