Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2023
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg069378
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
João e Maria foram procurados pelo sindico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal.O sindico Informou que a convivência condominial com José estava Insuportável, pois ele tocava bateria em volume multo alto à tarde, todos os dias da semana. Disse o sindico, em tom ameaçador e violento, que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e, ainda, cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava sendo organizada pelos vizinhos contra o menor, na saída do colégio, que ficava na esquina de casa, O sindico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele, então, amadurecesse.Com o temor da ameaça, João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura pública. Tempos depois perceberam, contudo, que a emancipação só havia sido realizada por conta da ameaça e desejam, agora, revogar a emancipação. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
AA emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável e, portanto, não obstante o contexto desagradável, a lei protege o interesse de terceiros de boa-fé e é inviável, in casu, a sua desconstituição.
BO ato de emancipação é formal e solene, devendo ser celebrado por escritura pública, mas, a partir do momento em que a escritura é celebrada, o ato passa a ter caráter erga omnes e, portanto, para proteger direito de terceiros, in casu, não é passível de desconstituição, resguardado o direito à indenização integral pelo dano moral em face do sindico.
CA emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade somente na hipótese de celebração por instrumento particular.
DA emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.
EAinda que o sindico tenha incutido receio real sobre o menor, tal ameaça não vicia a vontade dos pais, considerando que a ameaça não foi à vida dos pais e, sim, à de seu filho.
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GabaritoD — A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.
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Emancipação e vício de vontade (Direito Civil)
Gabarito: letra D. A emancipação concedida pelos pais é ato jurídico que, como qualquer outro, pode ser anulado por vício de vontade (CC, arts. 138 e ss.). No caso, a ameaça do síndico contra José configurou coação moral, que vicia a declaração de vontade dos pais, permitindo a desconstituição da emancipação por ação anulatória.
Emancipação (CC)
1Formas
Pais (escritura pública)
Juiz (sentença)
2Natureza
Ato jurídico
Anulável por vício de vontade
3Vícios de vontade
Coação moral (art. 151)
Ameaça contra o próprio
Ameaça contra terceiro próximo
Erro (art. 138)
Dolo (art. 145)
4Efeitos
Antes da anulação
Produz efeitos
Terceiros de boa-fé protegidos
Após anulação
Desconstituição do ato
Indenização cabível
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável, e que não pode ser desconstituída. Isso é falso, pois atos jurídicos em geral são anuláveis quando eivados de vício de vontade, como coação ou erro. A lei não impede a desconstituição nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato é formal e solene, mas não é passível de desconstituição para proteger direito de terceiros. Embora a emancipação seja registrada em cartório (CC, art. 9º, II), a anulabilidade por vício de vontade pode ser arguida independentemente da boa-fé de terceiros, que eventualmente podem ser protegidos por outros meios (ex.: indenização).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a emancipação por escritura pública (dos pais) não pode ser desconstituída por vício de vontade, apenas a feita por instrumento particular. Não há tal distinção na lei; ambas as formas estão sujeitas à anulação se houver vício de consentimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a emancipação (tanto por outorga dos pais quanto por sentença do juiz) fica sujeita à desconstituição por vício da vontade. No caso, a coação sofrida pelos pais (ameaça contra o filho) vicia a emancipação, que pode ser anulada judicialmente. A coação pode ser contra terceiro próximo (art. 151, CC — a ameaça ao filho é suficiente para caracterizar coação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ameaça contra o filho não vicia a vontade dos pais por não ser contra eles. Isso contraria o Código Civil, que considera coação o receio de dano à pessoa ou a familiares. A ameaça ao filho configura fundado temor, apto a viciar o ato.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre emancipação, lembre-se que ela é ato jurídico como qualquer outro, sujeito a anulação por vícios de vontade (coação, erro, dolo). A coação contra terceiro próximo (cônjuge, filho) é plenamente capaz de viciar a declaração.