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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2023

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg069378
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
João e Maria foram procurados pelo sindico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal.O sindico Informou que a convivência condominial com José estava Insuportável, pois ele tocava bateria em volume multo alto à tarde, todos os dias da semana. Disse o sindico, em tom ameaçador e violento, que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e, ainda, cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava sendo organizada pelos vizinhos contra o menor, na saída do colégio, que ficava na esquina de casa, O sindico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele, então, amadurecesse.Com o temor da ameaça, João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura pública. Tempos depois perceberam, contudo, que a emancipação só havia sido realizada por conta da ameaça e desejam, agora, revogar a emancipação. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável e, portanto, não obstante o contexto desagradável, a lei protege o interesse de terceiros de boa-fé e é inviável, in casu, a sua desconstituição.
  2. BO ato de emancipação é formal e solene, devendo ser celebrado por escritura pública, mas, a partir do momento em que a escritura é celebrada, o ato passa a ter caráter erga omnes e, portanto, para proteger direito de terceiros, in casu, não é passível de desconstituição, resguardado o direito à indenização integral pelo dano moral em face do sindico.
  3. CA emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade somente na hipótese de celebração por instrumento particular.
  4. DA emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.
  5. EAinda que o sindico tenha incutido receio real sobre o menor, tal ameaça não vicia a vontade dos pais, considerando que a ameaça não foi à vida dos pais e, sim, à de seu filho.
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GabaritoD — A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação e vício de vontade (Direito Civil)

Gabarito: letra D. A emancipação concedida pelos pais é ato jurídico que, como qualquer outro, pode ser anulado por vício de vontade (CC, arts. 138 e ss.). No caso, a ameaça do síndico contra José configurou coação moral, que vicia a declaração de vontade dos pais, permitindo a desconstituição da emancipação por ação anulatória.

Emancipação (CC)
  • 1Formas
    • Pais (escritura pública)
    • Juiz (sentença)
  • 2Natureza
    • Ato jurídico
    • Anulável por vício de vontade
  • 3Vícios de vontade
    • Coação moral (art. 151)
      • Ameaça contra o próprio
      • Ameaça contra terceiro próximo
    • Erro (art. 138)
    • Dolo (art. 145)
  • 4Efeitos
    • Antes da anulação
      • Produz efeitos
      • Terceiros de boa-fé protegidos
    • Após anulação
      • Desconstituição do ato
      • Indenização cabível
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável, e que não pode ser desconstituída. Isso é falso, pois atos jurídicos em geral são anuláveis quando eivados de vício de vontade, como coação ou erro. A lei não impede a desconstituição nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ato é formal e solene, mas não é passível de desconstituição para proteger direito de terceiros. Embora a emancipação seja registrada em cartório (CC, art. 9º, II), a anulabilidade por vício de vontade pode ser arguida independentemente da boa-fé de terceiros, que eventualmente podem ser protegidos por outros meios (ex.: indenização).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a emancipação por escritura pública (dos pais) não pode ser desconstituída por vício de vontade, apenas a feita por instrumento particular. Não há tal distinção na lei; ambas as formas estão sujeitas à anulação se houver vício de consentimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a emancipação (tanto por outorga dos pais quanto por sentença do juiz) fica sujeita à desconstituição por vício da vontade. No caso, a coação sofrida pelos pais (ameaça contra o filho) vicia a emancipação, que pode ser anulada judicialmente. A coação pode ser contra terceiro próximo (art. 151, CC — a ameaça ao filho é suficiente para caracterizar coação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ameaça contra o filho não vicia a vontade dos pais por não ser contra eles. Isso contraria o Código Civil, que considera coação o receio de dano à pessoa ou a familiares. A ameaça ao filho configura fundado temor, apto a viciar o ato.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre emancipação, lembre-se que ela é ato jurídico como qualquer outro, sujeito a anulação por vícios de vontade (coação, erro, dolo). A coação contra terceiro próximo (cônjuge, filho) é plenamente capaz de viciar a declaração.

Gabarito: letra D.

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