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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2023

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg069379
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, que previu, em seu Art. 5º, Inciso V, o direito individual fundamental à indenização do dano material, moral ou à imagem, assegurando-se, também, a indenização do dano moral por ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (Art. 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988). Em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado teses que estabelecem importantes vetores interpretativos acerca da indenização dos danos morais.Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
  1. AA fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
  2. BÉ possível a responsabilização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mesmo antes do reconhecimento de paternidade, considerando a doutrina da proteção integral dos filhos.
  3. CO prazo prescricional da pretensão reparatória de dano moral, por abandono afetivo, começa a fluir a partir da cessação da incapacidade absoluta do filho menor.
  4. DA pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, considerando que a sua natureza é de mero arranjo institucional, dotada de personalidade por ficção jurídica, não possuindo esfera existencial de dignidade humana a ser afetada por terceiros.
  5. EO dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
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GabaritoE — O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.

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Indenização de Danos Morais – Teses do STJ

Gabarito: letra E. O STJ consolidou o entendimento de que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de prejuízo concreto, configurando‑se como categoria autônoma decorrente da violação de valores fundamentais da coletividade.

A questão exige conhecimento das teses jurisprudenciais do STJ sobre danos morais. Passemos à análise de cada alternativa.

Danos morais – Teses do STJ
  • 1Fixação do valor
    • Método bifásico (não trifásico)
      • Interesse jurídico lesado
      • Circunstâncias do caso
  • 2Abandono afetivo
    • Antes do reconhecimento de paternidade
    • Prazo prescricional
      • Maioridade (18 anos)
  • 3Pessoa jurídica
    • Pode sofrer dano moral (Súmula 227)
  • 4Dano moral coletivo
    • In re ipsa (sem prova de prejuízo)
    • Violação de valores fundamentais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o "método trifásico", porém o STJ adota o método bifásico para fixação do quantum indenizatório, que conjuga: (i) valorização do interesse jurídico lesado e (ii) ajuste conforme as circunstâncias do caso. O método trifásico não é o consolidado na jurisprudência da Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme entendimento pacífico do STJ, o reconhecimento de paternidade é questão prejudicial para a configuração do dano moral por abandono afetivo. Isso é expressamente consignado na Jurisprudência em Teses (Ed. 125): "O dano moral por abandono afetivo tem no reconhecimento da paternidade questão prejudicial de que depende para eventual configuração" (figura I1). Logo, é inviável a responsabilização antes do reconhecimento, contrariando o que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ não estabeleceu como tese que o prazo prescricional da pretensão reparatória por abandono afetivo flui da cessação da incapacidade absoluta. Embora haja decisões que considerem o início do prazo a partir da maioridade (18 anos), a alternativa é imprecisa ao incluir a "cessação da incapacidade absoluta" (que pode dar‑se também por emancipação), além de não corresponder a uma tese consolidada e uniforme da Corte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em frontal contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo cabível a indenização quando atingida em sua honra objetiva, imagem ou credibilidade. A Súmula 227 do STJ é clara nesse sentido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ, em diversos julgados, firmou a tese de que o dano moral coletivo dispensa a prova de prejuízo concreto, sendo in re ipsa, bastando a demonstração da violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade. Constitui, portanto, categoria autônoma de dano, independente de reflexos individuais.

Gabarito: letra E

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