Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2023
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg069379
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, que previu, em seu Art. 5º, Inciso V, o direito individual fundamental à indenização do dano material, moral ou à imagem, assegurando-se, também, a indenização do dano moral por ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (Art. 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988). Em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado teses que estabelecem importantes vetores interpretativos acerca da indenização dos danos morais.Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
AA fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
BÉ possível a responsabilização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mesmo antes do reconhecimento de paternidade, considerando a doutrina da proteção integral dos filhos.
CO prazo prescricional da pretensão reparatória de dano moral, por abandono afetivo, começa a fluir a partir da cessação da incapacidade absoluta do filho menor.
DA pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, considerando que a sua natureza é de mero arranjo institucional, dotada de personalidade por ficção jurídica, não possuindo esfera existencial de dignidade humana a ser afetada por terceiros.
EO dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
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GabaritoE — O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
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Indenização de Danos Morais – Teses do STJ
Gabarito: letra E. O STJ consolidou o entendimento de que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de prejuízo concreto, configurando‑se como categoria autônoma decorrente da violação de valores fundamentais da coletividade.
A questão exige conhecimento das teses jurisprudenciais do STJ sobre danos morais. Passemos à análise de cada alternativa.
Danos morais – Teses do STJ
1Fixação do valor
Método bifásico (não trifásico)
Interesse jurídico lesado
Circunstâncias do caso
2Abandono afetivo
Antes do reconhecimento de paternidade
Prazo prescricional
Maioridade (18 anos)
3Pessoa jurídica
Pode sofrer dano moral (Súmula 227)
4Dano moral coletivo
In re ipsa (sem prova de prejuízo)
Violação de valores fundamentais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o "método trifásico", porém o STJ adota o método bifásico para fixação do quantum indenizatório, que conjuga: (i) valorização do interesse jurídico lesado e (ii) ajuste conforme as circunstâncias do caso. O método trifásico não é o consolidado na jurisprudência da Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme entendimento pacífico do STJ, o reconhecimento de paternidade é questão prejudicial para a configuração do dano moral por abandono afetivo. Isso é expressamente consignado na Jurisprudência em Teses (Ed. 125): "O dano moral por abandono afetivo tem no reconhecimento da paternidade questão prejudicial de que depende para eventual configuração" (figura I1). Logo, é inviável a responsabilização antes do reconhecimento, contrariando o que afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STJ não estabeleceu como tese que o prazo prescricional da pretensão reparatória por abandono afetivo flui da cessação da incapacidade absoluta. Embora haja decisões que considerem o início do prazo a partir da maioridade (18 anos), a alternativa é imprecisa ao incluir a "cessação da incapacidade absoluta" (que pode dar‑se também por emancipação), além de não corresponder a uma tese consolidada e uniforme da Corte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em frontal contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo cabível a indenização quando atingida em sua honra objetiva, imagem ou credibilidade. A Súmula 227 do STJ é clara nesse sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, em diversos julgados, firmou a tese de que o dano moral coletivo dispensa a prova de prejuízo concreto, sendo in re ipsa, bastando a demonstração da violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade. Constitui, portanto, categoria autônoma de dano, independente de reflexos individuais.