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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg069381
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
A União proibiu o Estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que o Tribunal de Contas do Estado Alfa descumpriu os limites legais de gastos com o seu pessoal.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a União agiu
  1. Acorretamente, pois o ente federativo responsável pela arrecadação tributária e o repasse dos duodécimos é o Estado Alfa.
  2. Bcorretamente, pelo princípio da separação dos poderes, haja vista que o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário.
  3. Cerradamente, por violação ao princípio da continuidade, uma vez que os serviços públicos, mormente os essenciais, não devem ser interrompidos por má gestão do Administrador Público.
  4. Derradamente, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, haja vista que o Governo do Estado Alfa não tem competência para intervir na esfera orgânica do TCE, que é uma instituição autônoma.
  5. Ecorretamente, com base no princípio da impessoalidade, haja vista que todos os órgãos e entes estaduais devem observar a legislação de regência orçamentária, e o Estado Alfa é o ente federativo com representatividade e personalidade jurídica de direito público interno.
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GabaritoD — erradamente, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, haja vista que o Governo do Estado Alfa não tem competência para intervir na esfera orgânica do TCE, que é uma instituição autônoma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intranscendência Subjetiva das Sanções na LRF e STF

Gabarito: letra D. A União agiu erradamente, pois violou o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. O Tribunal de Contas do Estado Alfa é órgão autônomo, e o governo estadual não pode ser responsabilizado por seu descumprimento de limites de gastos com pessoal. O STF firma esse entendimento, vedando que sanções ultrapassem a pessoa jurídica infratora.


A questão cobra a aplicação do princípio da intranscendência (ou personalidade) das sanções no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme jurisprudência do STF. Não se pode punir o Estado Alfa por ato de um órgão sobre o qual não exerce controle hierárquico (TCE).

Sanção na LRF (STF)
  • 1Princípio da intranscendência subjetiva
    • Sanção não ultrapassa o infrator
    • Estado não responde por TCE
  • 2TCE é órgão autônomo
    • Sem controle hierárquico do Executivo
    • Governo não pode intervir
  • 3Consequência
    • União errou ao punir o Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sustenta que a União agiu corretamente porque o Estado é responsável pela arrecadação e repasse de duodécimos. Mas o fundamento da proibição não é esse: o erro está em ignorar a autonomia do TCE. A arrecadação tributária é irrelevante para a questão da responsabilidade subjetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da separação dos poderes, afirmando que o TCE não é Judiciário. O STF, porém, não justifica a sanção com base nesse princípio; ao contrário, a autonomia do TCE (inclusive perante o Executivo) é que impede a transferência da sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos. A continuidade é relevante, mas não é o fundamento central da decisão do STF. O princípio da intranscendência é específico e prevalece.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a União errou por violar a intranscendência subjetiva das sanções, já que o governo estadual não pode intervir na esfera orgânica do TCE, instituição autônoma. Essa é exatamente a posição consolidada no STF: "a sanção não pode transcender a pessoa do infrator" – o TCE descumpriu os limites, logo a punição deveria recair sobre ele, não sobre o Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a correção com base no princípio da impessoalidade. Embora todos os órgãos devam observar a lei, a responsabilidade é subjetiva. Impessoalidade não autoriza punir o Estado por ato alheio.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com princípios como separação dos poderes, continuidade dos serviços e impessoalidade. O foco deve estar na intranscendência subjetiva – o STF exige que a sanção atinja o próprio ente que cometeu a infração, não outro. Memorize esse princípio para questões sobre LRF e tribunais de contas.

Gabarito: letra D.

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