Investidor-Anjo (Lei Complementar 123/2006)
Gabarito: letra E. A afirmativa correta é a que estabelece o prazo máximo de 7 anos para a remuneração do investidor-anjo e exige que as atividades de fomento à inovação constem do contrato de participação, conforme previsto na LC 123/2006 (art. 61-A, §2º e caput).
A figura do investidor-anjo foi introduzida pela Lei Complementar nº 155/2016, com o objetivo de fomentar o aporte de capital em microempresas e empresas de pequeno porte sem que o investidor se torne sócio. As regras estão nos arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de resgate somente pode ser exercido após 5 anos, salvo prazo inferior em contrato. Na verdade, a lei não fixa um prazo mínimo; o resgate deve obedecer ao prazo estipulado no contrato, e, na omissão, a lei não impõe um período mínimo. O prazo de 5 anos é um distrator comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o investidor-anjo pode examinar documentos e caixa a qualquer tempo e, trimestralmente, os livros e a carteira. A lei, porém, assegura o exame dos livros e documentos a qualquer tempo, salvo disposição contratual em contrário. Não impõe periodicidade trimestral; o acesso é irrestrito, salvo limitação contratual válida. A menção a "trimestralmente" para livros está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que os haveres do investidor-anjo serão pagos em 30 dias, limitados ao valor investido corrigido. A lei não prevê esse prazo nem esse limite. O valor a ser pago ao investidor-anjo é o que foi ajustado no contrato, podendo ser superior ao investido, e o prazo para pagamento deve constar do contrato ou, na omissão, seguir as regras gerais de liquidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o investidor-anjo não será considerado sócio, não terá direito à administração ou voto, mas poderá ter veto. Embora a primeira parte seja verdadeira – o investidor-anjo não é sócio e não tem direito a voto ou administração –, a lei não prevê o direito de veto. O que a lei permite são direitos de preferência na aquisição da empresa e de venda conjunta (tag along), mas não veto sobre deliberações. Portanto, a alternativa é incorreta ao incluir a possibilidade de veto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei exige que o contrato de participação especifique as atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos (art. 61-A, caput) e fixa que a remuneração do investidor-anjo se dará nos termos do contrato pelo prazo máximo de 7 anos (art. 61-A, §2º). Essa é a previsão legal correta.
Gabarito: letra E.