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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg069391
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
As sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte podem receber contribuições estranhas ao capital social, prestadas por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou fundos de investimento. Tais investidores são denominados "investidores-anjos" e o aporte de recursos por eles realizados é fundamental para a inovação e investimentos produtivos.Sobre a figura do investidor-anjo, prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
  1. AO investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 5 (cinco) anos do aporte de capital, salvo prazo inferior estabelecido no contrato de participação entre ele e a sociedade.
  2. BO investidor-anjo poderá examinar, a qualquer tempo, os documentos e o estado do caixa e, trimestralmente, os livros e a carteira da sociedade, exceto se houver disposição contratual que determine época própria para isso.
  3. COs haveres do investidor-anjo serão pagos em dinheiro ou em participação societária, no prazo de 30 (trinta) dias da liquidação, não sendo permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
  4. DO investidor-anjo não será considerado sócio e nem terá qualquer direito à administração ou voto nas deliberações, resguardada a possibilidade de veto a certas deliberações, nos termos do pactuado no contrato de participação.
  5. EAs atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação e o investidor-anjo será remunerado por seus aportes nos termos do contrato pelo prazo máximo de 7 (sete) anos.
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GabaritoE — As atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação e o investidor-anjo será remunerado por seus aportes nos termos do contrato pelo prazo máximo de 7 (sete) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investidor-Anjo (Lei Complementar 123/2006)

Gabarito: letra E. A afirmativa correta é a que estabelece o prazo máximo de 7 anos para a remuneração do investidor-anjo e exige que as atividades de fomento à inovação constem do contrato de participação, conforme previsto na LC 123/2006 (art. 61-A, §2º e caput).

A figura do investidor-anjo foi introduzida pela Lei Complementar nº 155/2016, com o objetivo de fomentar o aporte de capital em microempresas e empresas de pequeno porte sem que o investidor se torne sócio. As regras estão nos arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de resgate somente pode ser exercido após 5 anos, salvo prazo inferior em contrato. Na verdade, a lei não fixa um prazo mínimo; o resgate deve obedecer ao prazo estipulado no contrato, e, na omissão, a lei não impõe um período mínimo. O prazo de 5 anos é um distrator comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o investidor-anjo pode examinar documentos e caixa a qualquer tempo e, trimestralmente, os livros e a carteira. A lei, porém, assegura o exame dos livros e documentos a qualquer tempo, salvo disposição contratual em contrário. Não impõe periodicidade trimestral; o acesso é irrestrito, salvo limitação contratual válida. A menção a "trimestralmente" para livros está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que os haveres do investidor-anjo serão pagos em 30 dias, limitados ao valor investido corrigido. A lei não prevê esse prazo nem esse limite. O valor a ser pago ao investidor-anjo é o que foi ajustado no contrato, podendo ser superior ao investido, e o prazo para pagamento deve constar do contrato ou, na omissão, seguir as regras gerais de liquidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o investidor-anjo não será considerado sócio, não terá direito à administração ou voto, mas poderá ter veto. Embora a primeira parte seja verdadeira – o investidor-anjo não é sócio e não tem direito a voto ou administração –, a lei não prevê o direito de veto. O que a lei permite são direitos de preferência na aquisição da empresa e de venda conjunta (tag along), mas não veto sobre deliberações. Portanto, a alternativa é incorreta ao incluir a possibilidade de veto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei exige que o contrato de participação especifique as atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos (art. 61-A, caput) e fixa que a remuneração do investidor-anjo se dará nos termos do contrato pelo prazo máximo de 7 anos (art. 61-A, §2º). Essa é a previsão legal correta.

Gabarito: letra E.

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