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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FGV 2023

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
fg069427
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Tarde
Para a realização de procedimentos incluídos em um trabalho de auditoria no patrimônio líquido, um auditor deve preparar papéis de trabalho com informações das contas do patrimônio líquido. As opções a seguir apresentam informações que devem estar no escopo do trabalho, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AOs ajustes de exercícios anteriores.
  2. BAs constituições e reversões de ajustes de avaliação patrimonial.
  3. COs dividendos propostos.
  4. DO lucro ou o prejuízo do exercício.
  5. EAs reversões de perdas por redução ao valor recuperável.
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GabaritoE — As reversões de perdas por redução ao valor recuperável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria no Patrimônio Líquido – Escopo dos Papéis de Trabalho

Gabarito: letra E. A reversão de perdas por redução ao valor recuperável (impairment) não integra o escopo da auditoria no patrimônio líquido, pois esse evento impacta o ativo e o resultado do exercício (DRE), e não as contas do PL. Os demais itens – ajustes de exercícios anteriores, ajustes de avaliação patrimonial, dividendos propostos e lucro/prejuízo – são diretamente relacionados às mutações do patrimônio líquido.

A banca testa o conhecimento das contas que compõem o patrimônio líquido e as que transitam por ele. O auditor deve preparar papéis de trabalho que evidenciem as movimentações do PL, conforme as normas de auditoria (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria). No entanto, a questão é essencialmente conceitual: saber distinguir o que afeta o PL do que afeta o resultado.

Conta/Evento

Impacto no PL

Impacto no Resultado (DRE)

Deve constar no escopo da auditoria do PL?

A) Ajustes de exercícios anteriores

Sim (correção de erro diretamente no PL)

Não

Sim

B) Constituições e reversões de ajustes de avaliação patrimonial

Sim (conta específica do PL)

Não (enquanto não realizados)

Sim

C) Dividendos propostos

Sim (redução de lucros acumulados)

Não

Sim

D) Lucro ou prejuízo do exercício

Sim (origem das mutações do PL)

Sim (resultado do período)

Sim

E) Reversões de perdas por redução ao valor recuperável

Não

Sim (recuperação de valor do ativo)

Não (gabarito)

Escopo da auditoria no PL
  • 1Inclui
    • Ajustes de exercícios anteriores
    • Ajustes de avaliação patrimonial
    • Dividendos propostos
    • Lucro ou prejuízo do exercício
  • 2Não inclui
    • Reversão de perdas por impairment
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Alternativa A – ❌ Incorreta (não é a exceção)

Os ajustes de exercícios anteriores são reconhecidos diretamente no patrimônio líquido (por exemplo, correção de erro de período anterior). Portanto, devem constar no escopo da auditoria do PL.

Alternativa B – ❌ Incorreta (não é a exceção)

As constituições e reversões de ajustes de avaliação patrimonial (ex.: variação cambial de investimentos no exterior, ajuste a valor justo de instrumentos financeiros disponíveis para venda) são registradas em conta específica do PL (Ajustes de Avaliação Patrimonial). Logo, fazem parte do escopo.

Alternativa C – ❌ Incorreta (não é a exceção)

Os dividendos propostos representam uma destinação do lucro, registrada como passivo (dividendos a pagar) ou como conta do PL (dividendos propostos) até o pagamento. A proposta de dividendos afeta o saldo de lucros acumulados, então está no escopo.

Alternativa D – ❌ Incorreta (não é a exceção)

O lucro ou prejuízo do exercício é a origem das mutações do PL. O resultado do período integra a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e deve ser auditado como parte do PL.

Alternativa E – ✅ Correta (a exceção) ⟵ GABARITO

A reversão de perdas por redução ao valor recuperável (impairment) é registrada como uma recuperação de valor do ativo, impactando o resultado do exercício (receita). Essa reversão não transita pelo patrimônio líquido – exceto em casos específicos (como ativo reavaliado, mas a reversão de impairment de ativo reavaliado é tratada como aumento do PL). No entanto, a regra geral é que a reversão de impairment afeta o resultado, e não o PL. Por isso, não faz parte do escopo da auditoria no patrimônio líquido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir reversão de impairment com ajuste de avaliação patrimonial, que de fato é conta do PL. A chave é lembrar que a reversão de impairment registrada em resultado não altera o PL diretamente. Fique atento: a banca troca o conceito de “ajuste de avaliação patrimonial” (que fica no PL) com “reversão de impairment” (que vai para o resultado).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, faça uma lista mental das contas do PL: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, lucros/prejuízos acumulados. Tudo que não estiver nessa lista (como despesas/receitas operacionais) está fora do escopo da auditoria do PL.

Gabarito: letra E – a única alternativa que não deve constar no escopo da auditoria do patrimônio líquido.

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