Reserva de Lucros a Realizar – Lucro Realizado (Art. 197, Lei 6.404/76)
Gabarito: letra D (itens II e V). O lucro realizado é o lucro líquido do exercício deduzido exclusivamente dos valores listados no art. 197, §1º da Lei 6.404/76: (I) resultado líquido positivo da equivalência patrimonial e (II) lucros/ganhos em operações ou contabilização a valor de mercado cuja realização financeira ocorra após o exercício social seguinte. Apenas os itens II e V correspondem a essas hipóteses.
Art. 197, §1Lei-6404
“Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A seguir, analisamos cada item:
Item I – Lucro inflacionário ❌
O lucro inflacionário (correção monetária de balanço) foi extinto pela Lei 11.638/2007 e não consta no rol do §1º. Portanto, não é excluído do lucro líquido para fins de lucro realizado.
Item II – Resultado líquido positivo da equivalência patrimonial ✅
É o primeiro item expressamente previsto no inciso I do §1º. Deve ser deduzido do lucro líquido para apuração do lucro realizado.
Item III – Lucro líquido na venda de estoque para empresa controlada ❌
A venda de estoque para controlada gera lucro contábil imediato (realizado), independentemente de ser parte relacionada. Esse lucro não está no rol de exclusões. Não é deduzido.
Item IV – Ganhos líquidos decorrentes da realização da Reserva de Reavaliação ❌
A Reserva de Reavaliação foi vedada pela Lei 11.638/2007. Quando realizada (ex.: venda do ativo), o ganho é efetivo e não se enquadra nas exceções do §1º. Não é deduzido.
Item V – Ganhos líquidos em contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorre após o término do exercício social seguinte ✅
Corresponde exatamente ao inciso II do §1º: lucro não realizado financeiramente no longo prazo. Deve ser deduzido.
Análise das alternativas
Alternativa | Itens | Resultado |
|---|
A | I e III | ❌ Inclui itens não previstos em lei |
B | I e V | ❌ Inclui I (não previsto) e omite II |
C | II e IV | ❌ Inclui IV (não previsto) |
D | II e V | ✅ Correta – apenas os previstos |
E | III e IV | ❌ Nenhum item previsto |
Concluindo: apenas os itens II e V devem ser excluídos do lucro líquido para calcular a parcela realizada. Portanto, a alternativa D é o gabarito.