Repartição de Receitas Tributárias – Impostos Residuais (Art. 154, I c/c Art. 157, II CF)
Gabarito: letra A. Conforme o art. 157, II da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal têm direito a 20% do produto da arrecadação do imposto residual que a União instituir com base no art. 154, I. O percentual é constitucionalmente fixo e independe de lei ordinária ou complementar que o institua.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: [...] II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Critério | Imposto residual (art. 154, I) | Imposto ordinário |
|---|
Base legal | Art. 157, II CF | Art. 153 CF |
Participação dos Estados/DF | 20% fixo (constitucional) | Não há repartição automática |
Forma de instituição | Lei complementar | Lei ordinária |
Percentual definido por | Constituição (fixo) | Lei instituidora (variável) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução exata do dispositivo constitucional. Os Estados e o DF receberão 20% do produto da arrecadação do novo imposto federal residual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual será definido na lei que instituir o imposto. A CF, porém, já fixa o percentual em 20%, não cabendo à lei ordinária ou complementar alterá-lo. O art. 157, II é expresso quanto ao valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a participação independe da forma de criação do imposto (emenda constitucional ou lei ordinária). No entanto, a regra do art. 157, II se aplica exclusivamente ao imposto criado pela União no exercício da competência residual do art. 154, I, que exige lei complementar. Um imposto criado por emenda constitucional não se enquadra nessa previsão, e a participação dos Estados não seria automática como no caso dos residuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o percentual de 49% e o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Esse percentual não tem relação com os impostos residuais. O art. 157, II estabelece 20% diretamente aos Estados e DF, e não via fundo. O FPE é formado por parcelas do IR e do IPI (art. 159, I, "a" da CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não haveria participação dos Estados, por ser a repartição restrita a impostos ordinários. A CF, contudo, prevê expressamente a repartição de impostos residuais no art. 157, II. Portanto, a participação existe e é de 20%.
Gabarito: letra A.