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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg070376
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Técnicos da União, há alguns anos, promoveram discussões a respeito da conveniência, ou não, de se criar um novo imposto federal, bem como se os Estados e o Distrito Federal teriam alguma participação no produto da arrecadação. Na época, o objetivo era o de aumentar a arrecadação em razão do crescimento da despesa pública decorrente da implementação de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade de vida da população.Ao final de suas reflexões, concluíram, corretamente, que, por imposição constitucional, os referidos entes:
  1. Aficariam com 20% do produto da arrecadação do referido imposto;
  2. Bficariam com o percentual do produto da arrecadação do referido imposto, conforme definido na lei que o instituir;
  3. Cparticipariam do produto da arrecadação, quer o imposto fosse criado por emenda constitucional, quer por lei ordinária;
  4. Dparticipariam indiretamente do referido imposto, pois 49% do produto da arrecadação seriam direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  5. Enão participariam do produto da arrecadação do referido imposto, pois a repartição das receitas tributárias é restrita aos impostos ordinários previstos na ordem constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ficariam com 20% do produto da arrecadação do referido imposto;

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Repartição de Receitas Tributárias – Impostos Residuais (Art. 154, I c/c Art. 157, II CF)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 157, II da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal têm direito a 20% do produto da arrecadação do imposto residual que a União instituir com base no art. 154, I. O percentual é constitucionalmente fixo e independe de lei ordinária ou complementar que o institua.

Art. 157CF/88

Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: [...] II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Critério

Imposto residual (art. 154, I)

Imposto ordinário

Base legal

Art. 157, II CF

Art. 153 CF

Participação dos Estados/DF

20% fixo (constitucional)

Não há repartição automática

Forma de instituição

Lei complementar

Lei ordinária

Percentual definido por

Constituição (fixo)

Lei instituidora (variável)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a reprodução exata do dispositivo constitucional. Os Estados e o DF receberão 20% do produto da arrecadação do novo imposto federal residual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual será definido na lei que instituir o imposto. A CF, porém, já fixa o percentual em 20%, não cabendo à lei ordinária ou complementar alterá-lo. O art. 157, II é expresso quanto ao valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a participação independe da forma de criação do imposto (emenda constitucional ou lei ordinária). No entanto, a regra do art. 157, II se aplica exclusivamente ao imposto criado pela União no exercício da competência residual do art. 154, I, que exige lei complementar. Um imposto criado por emenda constitucional não se enquadra nessa previsão, e a participação dos Estados não seria automática como no caso dos residuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o percentual de 49% e o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Esse percentual não tem relação com os impostos residuais. O art. 157, II estabelece 20% diretamente aos Estados e DF, e não via fundo. O FPE é formado por parcelas do IR e do IPI (art. 159, I, "a" da CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não haveria participação dos Estados, por ser a repartição restrita a impostos ordinários. A CF, contudo, prevê expressamente a repartição de impostos residuais no art. 157, II. Portanto, a participação existe e é de 20%.

Gabarito: letra A.

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