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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg070388
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
O Estado Alfa se notabilizou no cenário nacional pela produção de sal marinho. Alguns produtores, no entanto, se ressentiam do fato de a qualidade dos instrumentos de extração não ser conhecida do consumidor, já que grande parte do processo de industrialização era realizada fora de Alfa. Por tal razão, foi editada a Lei estadual nº X, que estabeleceu detalhado regramento determinando que a venda do sal marinho para outras unidades da federação deveria ser realizada prioritariamente após o seu beneficiamento, sendo estabelecidos limitadores, em toneladas, para a comercialização do sal in natura.Irresignada com o teor da Lei nº X, do Estado Alfa, a associação nacional das indústrias do setor consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que a Lei estadual nº X é:
  1. Ainconstitucional, por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre comércio;
  2. Binconstitucional, considerando que compete privativamente à União legislar sobre direito econômico;
  3. Cconstitucional, desde que a União, anteriormente, não tenha editado normas gerais em sentido diverso;
  4. Dconstitucional, considerando que o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre direito econômico;
  5. Econstitucional, pois todos os entes federativos, observados os limites constitucionais, têm competência administrativa para legislar sobre comércio e proteção do consumidor.
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GabaritoA — inconstitucional, por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre comércio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Comércio Interestadual

Gabarito: letra A. A Lei estadual nº X do Estado Alfa, ao estabelecer limitadores em toneladas para a comercialização interestadual do sal marinho in natura, invade a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual, prevista no art. 22, VIII, da Constituição Federal. Ainda que a norma vise proteger o consumidor ou valorizar o beneficiamento local, o conteúdo é de regulação do fluxo de mercadorias entre estados, matéria reservada exclusivamente à União. O STF consolidou este entendimento em casos análogos, como na ADI 2.866/RN (sal marinho do Rio Grande do Norte) e na ADI 5.995/RJ (proibição de cosméticos testados em animais).

A lei não se enquadra na competência concorrente (art. 24), pois o núcleo é o comércio interestadual, não direito econômico ou proteção ao consumidor em sentido genérico. A norma cria barreira à circulação de mercadorias, o que é típico da competência privativa da União.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual. O art. 22, VIII, da CF dispõe:

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VIII — comércio exterior e interestadual"

A lei estadual fixou limites à venda do sal in natura para outros estados, o que é uma restrição direta ao comércio interestadual. O STF já declarou inconstitucional lei similar do Rio Grande do Norte (ADI 2.866) por idêntico motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre direito econômico. Contudo, direito econômico é matéria de competência concorrente (art. 24, I, CF) – União edita normas gerais, Estados suplementam. A inconstitucionalidade decorre do art. 22, VIII, e não de uma suposta privativa sobre direito econômico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei seria constitucional se a União não tivesse editado normas gerais em sentido diverso. Esse raciocínio vale para a competência concorrente (art. 24, §3º), mas aqui a matéria é de competência privativa da União (art. 22, VIII). Não há espaço para suplementação estadual; a lei invade campo exclusivo da União, independentemente de existir lei federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Estado tem competência concorrente para legislar sobre direito econômico. Embora direito econômico seja concorrente, a lei em questão não trata de direito econômico em seus aspectos gerais, mas sim de comércio interestadual. Ainda que houvesse conexão com direito econômico, a prevalência do inciso VIII do art. 22 atrai a privativa. A ADI 2.866/RN rejeitou essa tentativa de enquadramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os entes têm competência administrativa para legislar sobre comércio e proteção do consumidor. Isso é falso: a competência para legislar sobre comércio interestadual é privativa da União (art. 22, VIII), e a proteção do consumidor é concorrente (art. 24, VIII) – mas a lei aqui foca em restrição de comercialização interestadual, não em normas de proteção ao consumidor. A lei estadual, portanto, é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a lei pode ser enquadrada na competência concorrente sobre direito econômico ou consumo. O erro é não identificar que a restrição ao comércio interestadual desloca a matéria para a competência privativa da União (art. 22, VIII). A jurisprudência do STF é firme: leis estaduais que criam barreiras interestaduais são inconstitucionais.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma lei estadual invade a competência privativa da União sobre comércio interestadual, verifique se ela cria restrições quantitativas, qualitativas ou processuais à circulação de mercadorias entre estados. Se sim, é inconstitucional, independentemente do objetivo. Memorize o art. 22, VIII, e os precedentes do STF (ADI 2.866, ADI 5.995).

Gabarito: letra A.

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