Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg070434
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Rozendo, na qualidade de servidor estável lotado em determinado órgão consultivo do Município Alfa, foi instado a elaborar um parecer obrigatório e vinculante para o gestor Abílio. Ocorre que Rozendo não tem muito domínio da matéria objeto do parecer, de modo que, dolosamente, não realizou a mencionada atribuição, sob o receio de cometer algum erro, mantendo-se inerte para evitar que eventual orientação equivocada viesse a importar na responsabilização pessoal tanto de Rozendo quanto de Abílio. Diante da omissão de Rozendo, Abílio ainda não realizou o respectivo ato de gestão.Considerando principalmente o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018), é correto afirmar que:
Apor sua opinião técnica, Rozendo apenas poderia ser responsabilizado nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro;
Ba omissão dolosa de Rozendo em realizar a sua atribuição não pode importar em sua responsabilização pessoal;
Ctanto Abílio quanto Rozendo podem ser responsabilizados pessoalmente, independentemente de dolo ou culpa;
DAbílio pode ser pessoalmente responsabilizado por omissão independentemente de dolo e das circunstâncias fáticas, pois deveria ter realizado o ato, mesmo sem o parecer de Rozendo;
Enenhum dos mencionados agentes pode ser pessoalmente responsabilizado pela omissão de Rozendo, pois a responsabilização dos agentes se restringe as hipóteses de erro grosseiro.
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GabaritoA — por sua opinião técnica, Rozendo apenas poderia ser responsabilizado nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro;
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Responsabilidade de agentes públicos na LINDB
Gabarito: letra A. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro (art. 28). Como Rozendo agiu dolosamente ao se omitir (omissão dolosa), ele pode ser responsabilizado. As demais alternativas ou negam a possibilidade de responsabilização por dolo ou impõem responsabilidade objetiva, o que é incorreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo da regra inscrita no art. 28 da LINDB: o agente público que emite opinião técnica (como o parecer obrigatório e vinculante) só responde pessoalmente se agir com dolo ou erro grosseiro. A omissão dolosa de Rozendo se enquadra no dolo, portanto ele pode ser responsabilizado, mas não em outras hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que a omissão dolosa de Rozendo não pode importar em sua responsabilização pessoal. Isso é falso, pois o dolo é exatamente uma das hipóteses que autorizam a responsabilização, conforme o art. 28 da LINDB. A conduta dolosa (omissão intencional) atrai a responsabilidade, não a exclui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa propõe responsabilização pessoal de Abílio e Rozendo independentemente de dolo ou culpa, ou seja, responsabilidade objetiva. A LINDB, porém, exige dolo ou erro grosseiro para a responsabilização por decisões ou opiniões técnicas. Não há previsão de responsabilidade objetiva nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Abílio pode ser pessoalmente responsabilizado por omissão independentemente de dolo e das circunstâncias fáticas. A LINDB condiciona a responsabilidade à presença de dolo ou erro grosseiro, além de exigir a consideração das circunstâncias (art. 20 e 28). A responsabilização não é automática nem objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva pretende que nenhum dos agentes pode ser responsabilizado, pois a responsabilização se restringe ao erro grosseiro. Ignora que o dolo também é causa de responsabilização, e Rozendo agiu dolosamente. Assim, ele pode ser responsabilizado, e Abílio pode vir a sê-lo se incorrer em dolo ou erro grosseiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a regra geral de que a responsabilidade por opiniões técnicas exige dolo ou erro grosseiro para tentar convencer o candidato de que a omissão dolosa não gera responsabilidade. Porém, o dolo (vontade consciente de omitir) é justamente uma das hipóteses que atraem a responsabilidade. Não confunda: omissão culposa (por negligência) não geraria responsabilidade com base apenas no artigo; mas a omissão dolosa sim, porque configura dolo.