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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FGV 2023

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fg070439
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Após os devidos trâmites, os Municípios limítrofes Alfa, Beta, Gama Ômega formalizaram um consórcio publico para realização de interesses comuns, voltados para proteção ambiental, do qual resultou a criação da Associação Pública Juntos.À luz da Lei no 11107/2005, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consorcio em questão mediante:
  1. Acontrato de rateio;
  2. Btermo de colaboração;
  3. Ccontrato de programa;
  4. Dcontrato de gestão;
  5. Etermo de parceria.
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GabaritoA — contrato de rateio;

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Consórcios Públicos – Contrato de Rateio

Gabarito: letra A. Conforme a Lei nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos, o instrumento obrigatório para a transferência de recursos financeiros dos entes consorciados ao consórcio é o contrato de rateio (art. 8º). As demais alternativas referem-se a outros regimes de parceria ou instrumentos contratuais distintos, não aplicáveis à entrega de recursos ao consórcio.


Consórcios públicos (Lei 11.107/2005)
  • 1Instrumentos
    • Contrato de rateio (art. 8º)
      • Transferência de recursos ao consórcio
    • Contrato de programa (art. 13)
      • Delegação de serviços públicos
  • 2Outros regimes (não aplicáveis)
    • Termo de colaboração (Lei 13.019/2014)
      • Parceria com terceiro setor
    • Contrato de gestão (Lei 9.637/1998)
      • Parceria com OS
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 11.107/2005, em seu art. 8º, estabelece que o contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados se comprometem a transferir recursos financeiros para a realização das atividades do consórcio público. Esse é o instrumento próprio e exclusivo para essa finalidade, conforme também reafirmado pelo Decreto nº 6.017/2007.

Lei nº 11.107/2005, art. 8º: "Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio." (paráfrase do texto legal, conforme material de apoio)

Portanto, a transferência de recursos deve obrigatoriamente ser formalizada por esse contrato, não sendo admitidos outros instrumentos.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de colaboração é instrumento previsto na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), utilizado para parcerias entre a administração pública e entidades do terceiro setor com o objetivo de fomentar atividades de interesse público. Não se aplica aos consórcios públicos, que são entes federativos, e não organizações da sociedade civil.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato de programa também é previsto na Lei nº 11.107/2005 (art. 13), mas sua finalidade é a delegação da prestação de serviços públicos, e não a transferência de recursos para o consórcio. Ele regula a relação entre o consórcio e os entes consorciados para a execução de serviços, não o fluxo financeiro de rateio.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é um instrumento típico do direito administrativo, utilizado principalmente para a celebração de parcerias com organizações sociais (Lei nº 9.637/1998) ou com entidades da administração para metas de desempenho. Não possui previsão na Lei dos Consórcios Públicos como instrumento de transferência de recursos.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento próprio das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme a Lei nº 9.790/1999. Também é alheio ao regime dos consórcios públicos, sendo incompatível com a natureza jurídica do consórcio (associação pública ou pessoa jurídica de direito público).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre diversos instrumentos de parceria e contratos administrativos. Muitos candidatos confundem contrato de rateio com contrato de programa, mas a finalidade é diversa: rateio é para dinheiro, programa é para serviço. Fique atento ao objeto de cada um.

Gabarito: letra A.

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