Utilização de faixa de domínio por autarquia e cobrança por concessionária
Gabarito: letra E. O STJ firma entendimento de que, embora a Lei 8.987/1995 autorize a previsão de receitas alternativas nos contratos de concessão, a concessionária não pode cobrar de entidade administrativa (autarquia) que exerce serviço público pela utilização de bem público (faixa de domínio), sob pena de comprometer a continuidade do serviço público e a isonomia entre entes públicos.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | A cobrança é viável porque a autarquia atua como concessionária | A autarquia é prestadora direta de serviço público, não concessionária; STJ veda cobrança de ente público por infraestrutura essencial | ❌ Incorreta |
B | Receitas alternativas transformam a concessão em patrocinada | Concessão patrocinada exige contraprestação do poder concedente (Lei 11.079/2004); receitas alternativas são permitidas no art. 11 da Lei 8.987/1995 sem alterar modalidade | ❌ Incorreta |
C | Cláusula de receita alternativa é ilegal; concessão comum deve ser custeada só por pedágio | Art. 11 da Lei 8.987/1995 admite expressamente outras receitas além da tarifa | ❌ Incorreta |
D | Só o Poder Concedente poderia cobrar | Concessionária pode cobrar de terceiros se previsto contratualmente; o óbice é a natureza pública do ente cobrado | ❌ Incorreta |
E | Concessionária não pode cobrar de entidade administrativa que presta serviço público | STJ entende que a cobrança comprometeria a continuidade do serviço público e a isonomia entre entes públicos | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança é viável porque a autarquia municipal atua como concessionária. Na verdade, a autarquia é prestadora direta de serviço público (saneamento básico), não se confunde com concessionária. A concessionária Expressa não pode exigir pagamento de ente público para a instalação de infraestrutura essencial ao serviço público, conforme entendimento consolidado do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A previsão de receitas alternativas não transforma a concessão comum em concessão patrocinada (PPP). A concessão patrocinada é regida pela Lei 11.079/2004, que exige contraprestação do poder concedente, o que não ocorre no caso. A simples existência de fontes alternativas de receita é permitida no art. 11 da Lei 8.987/1995, mas não altera a modalidade concessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cláusula que prevê receitas alternativas não é ilegal. O art. 11 da Lei 8.987/1995 expressamente admite que o contrato de concessão preveja outras receitas além da tarifa, como exploração de faixa de domínio. Portanto, a afirmação de que a concessão comum deve ser custeada exclusivamente pelo pedágio é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A possibilidade de cobrança não se limita ao Poder Concedente. A concessionária pode, em tese, cobrar de terceiros pela utilização de bens da concessão, desde que previsto contratualmente. Contudo, a impossibilidade reside no fato de o terceiro ser uma entidade administrativa que presta serviço público, e não na titularidade da cobrança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei 8.987/1995 permite a previsão de fontes alternativas de receita no contrato de concessão (art. 11). No entanto, o STJ pacificou que a concessionária não pode cobrar de entidades administrativas (autarquias, fundações, etc.) pela utilização de bens públicos destinados à prestação de serviços públicos, sob pena de comprometer o princípio da continuidade do serviço e a igualdade entre os entes públicos. Assim, a cobrança pretendida pela concessionária Expressa é inviável em relação à autarquia municipal de saneamento.
Gabarito: letra E.