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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2023

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg070440
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Certa autarquia municipal, que realiza serviço público de saneamento básico, precisa utilizar determinada faixa de domínio de rodovia, objeto de concessão pedagiada, para fins de instalar a infraestrutura necessária para a realização de suas atividades.Ocorre que a mencionada delegação foi regularmente formalizada pelo Poder Concedente com a concessionária Expressa, nos termos da Lei nº 8.987/1995, havendo previsão no edital e no contrato no sentido de viabilizar a cobrança pela utilização da faixa de domínio, bem de uso comum do povo, como receita alternativa de tal avença, sendo certo que a concessionária visa a realizar tal cobrança da mencionada entidade administrativa.Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Aconsiderando que a autarquia municipal atua como concessionária de serviço público, é viável a cobrança pelo uso da faixa de domínio almejada pela concessionária Expressa;
  2. Ba viabilidade de cobrança de fontes alternativas de receita transforma a delegação em questão em concessão patrocinada, legitimando, assim, a cobrança almejada pela concessionária Expressa;
  3. Ca cláusula do contrato de concessão que prevê a possibilidade de fonte alternativa de receita é ilegal, na medida em que a concessão comum em apreço deve ser custeada exclusivamente pelo pedágio;
  4. Dapenas o respectivo Poder Concedente poderia cobrar da entidade administrativa prestadora de serviço público pela eventual utilização de bem de uso comum do povo, invalidando, assim, a cobrança efetuada pela concessionária Expressa;
  5. Eapesar de ser possível a previsão que autoriza as fontes alternativas de receita para a concessão em comento, a concessionária Expressa não pode efetuar a cobrança em relação à entidade administrativa que realiza o serviço público em questão.
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GabaritoE — apesar de ser possível a previsão que autoriza as fontes alternativas de receita para a concessão em comento, a concessionária Expressa não pode efetuar a cobrança em relação à entidade administrativa que realiza o serviço público em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização de faixa de domínio por autarquia e cobrança por concessionária

Gabarito: letra E. O STJ firma entendimento de que, embora a Lei 8.987/1995 autorize a previsão de receitas alternativas nos contratos de concessão, a concessionária não pode cobrar de entidade administrativa (autarquia) que exerce serviço público pela utilização de bem público (faixa de domínio), sob pena de comprometer a continuidade do serviço público e a isonomia entre entes públicos.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A cobrança é viável porque a autarquia atua como concessionária

A autarquia é prestadora direta de serviço público, não concessionária; STJ veda cobrança de ente público por infraestrutura essencial

❌ Incorreta

B

Receitas alternativas transformam a concessão em patrocinada

Concessão patrocinada exige contraprestação do poder concedente (Lei 11.079/2004); receitas alternativas são permitidas no art. 11 da Lei 8.987/1995 sem alterar modalidade

❌ Incorreta

C

Cláusula de receita alternativa é ilegal; concessão comum deve ser custeada só por pedágio

Art. 11 da Lei 8.987/1995 admite expressamente outras receitas além da tarifa

❌ Incorreta

D

Só o Poder Concedente poderia cobrar

Concessionária pode cobrar de terceiros se previsto contratualmente; o óbice é a natureza pública do ente cobrado

❌ Incorreta

E

Concessionária não pode cobrar de entidade administrativa que presta serviço público

STJ entende que a cobrança comprometeria a continuidade do serviço público e a isonomia entre entes públicos

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança é viável porque a autarquia municipal atua como concessionária. Na verdade, a autarquia é prestadora direta de serviço público (saneamento básico), não se confunde com concessionária. A concessionária Expressa não pode exigir pagamento de ente público para a instalação de infraestrutura essencial ao serviço público, conforme entendimento consolidado do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A previsão de receitas alternativas não transforma a concessão comum em concessão patrocinada (PPP). A concessão patrocinada é regida pela Lei 11.079/2004, que exige contraprestação do poder concedente, o que não ocorre no caso. A simples existência de fontes alternativas de receita é permitida no art. 11 da Lei 8.987/1995, mas não altera a modalidade concessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cláusula que prevê receitas alternativas não é ilegal. O art. 11 da Lei 8.987/1995 expressamente admite que o contrato de concessão preveja outras receitas além da tarifa, como exploração de faixa de domínio. Portanto, a afirmação de que a concessão comum deve ser custeada exclusivamente pelo pedágio é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A possibilidade de cobrança não se limita ao Poder Concedente. A concessionária pode, em tese, cobrar de terceiros pela utilização de bens da concessão, desde que previsto contratualmente. Contudo, a impossibilidade reside no fato de o terceiro ser uma entidade administrativa que presta serviço público, e não na titularidade da cobrança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei 8.987/1995 permite a previsão de fontes alternativas de receita no contrato de concessão (art. 11). No entanto, o STJ pacificou que a concessionária não pode cobrar de entidades administrativas (autarquias, fundações, etc.) pela utilização de bens públicos destinados à prestação de serviços públicos, sob pena de comprometer o princípio da continuidade do serviço e a igualdade entre os entes públicos. Assim, a cobrança pretendida pela concessionária Expressa é inviável em relação à autarquia municipal de saneamento.

Gabarito: letra E.

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