Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FGV 2023
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fg070462
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Um ente municipal recebeu recursos por meio de descentralização de créditos do orçamento da União para realização de ações na área de educação básica.Para a execução de tais recursos:
Adevem-se adotar procedimentos específicos, pois não se confundem com transferências voluntárias;
Bdeve-se verificar a fonte de recursos: próprios ou decorrentes de operações de crédito;
Cé dispensável a inclusão na programação financeira, por se tratar de operação intergovernamental;
Dhaverá a sua inclusão na receita e na despesa do ente recebedor;
Eo ente transferidor deverá tratá-los como operações especiais, na classificação funcional-programática.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — haverá a sua inclusão na receita e na despesa do ente recebedor;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descentralização de Créditos Orçamentários (Execução Financeira e Orçamentária)
Gabarito: letra D. Quando um ente municipal recebe recursos da União por descentralização de créditos, esses recursos devem ser incluídos tanto na receita quanto na despesa do ente recebedor, em observância ao princípio da universalidade orçamentária e à Lei nº 4.320/1964, que rege a execução orçamentária.
A descentralização de créditos é a movimentação de dotações entre órgãos/entidades para execução de despesas. No caso de entes federativos distintos, o ente beneficiário deve registrar os valores em seu orçamento como receita de transferência e, posteriormente, como despesa na execução das ações.
Aspecto
Descentralização de Créditos (caso da questão)
Transferências Voluntárias
Operações de Crédito
Natureza
Movimentação de dotações entre órgãos/entes para execução de despesas
Repasse de recursos para convênios/acordos
Captação de recursos mediante endividamento
Inclusão no orçamento do recebedor
Obrigatória (receita e despesa)
Obrigatória (receita e despesa)
Obrigatória (receita e despesa)
Programação financeira
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Verificação de fonte
Fonte definida na descentralização
Fonte definida no convênio
Fonte específica (operações de crédito)
1União descentraliza crédito
2Município registra receita
3Município registra despesa
4Executa ação de educação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser adotados procedimentos específicos por não se confundirem com transferências voluntárias. Embora descentralização de créditos e transferências voluntárias sejam institutos distintos, a questão não exige procedimentos específicos; o tratamento é o mesmo para qualquer recurso recebido de outro ente: inclusão no orçamento do recebedor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se deve verificar a fonte de recursos (próprios ou de operações de crédito). A fonte já é definida no momento da descentralização; a execução não depende dessa verificação adicional. O foco é a inclusão no orçamento, não a classificação por fonte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que é dispensável a inclusão na programação financeira por ser operação intergovernamental. A programação financeira é obrigatória para toda execução orçamentária e financeira, independentemente da origem dos recursos. O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira estabelece cronogramas de desembolso, e o ente recebedor deve incluir esses recursos em sua própria programação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que haverá a inclusão na receita e na despesa do ente recebedor. De fato, ao receber recursos por descentralização de créditos de outro ente federativo, o município deve registrar tais valores como receita orçamentária (transferência) e, quando executar as ações, como despesa orçamentária. Isso está alinhado com o princípio da universalidade e com a Lei nº 4.320/1964.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ente transferidor deve tratá-los como operações especiais na classificação funcional-programática. Operações especiais são dotações que não contribuem para a manutenção das ações de governo ou para a prestação de serviços públicos, como amortização de dívida. Recursos transferidos para educação básica são classificados como ações finalísticas, não como operações especiais.