Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2023

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
fg070466
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Um servidor empossado em 02/01/2022 no cargo de analista de orçamento e finanças em um ente público municipal foi designado para a divisão responsável pela elaboração e divulgação dos relatórios e anexos fiscais. Ao servidor foi solicitado fazer uma revisão do Anexo de Metas Fiscais, que acompanharia a LDO relativa ao exercício de 2023, quanto ao demonstrativo que trata da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais.Após avaliar o referido demonstrativo, o servidor identificou o seguinte equívoco:
  1. Aapresentação de resultados nominal e primário acima da meta do exercício anterior;
  2. Bapresentação de valores nominais das metas de receitas e despesas do exercício anterior;
  3. Causência de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício de 2021;
  4. Davaliação do impacto da inflação quanto ao não atingimento da meta de resultado primário;
  5. Emetas de receita apresentadas em valores e em percentual do PIB e da RCL, desnecessariamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ausência de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício de 2021;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais – Avaliação do Cumprimento das Metas

Gabarito: letra C. O erro apontado pelo servidor é a ausência de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício de 2021. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Anexo de Metas Fiscais da LDO deve conter, entre outros itens, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4º, §2º, I). Para a LDO de 2023, elaborada em 2022, o último exercício completo é 2021, e não 2022. Portanto, a falta dessa avaliação configura o equívoco.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º, §2º, I — “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior”

A banca testa a correta interpretação do termo “ano anterior” no contexto temporal da elaboração da LDO. Como a LDO para o exercício de 2023 é preparada em 2022, o ano anterior completo é 2021 – daí a exigência de avaliação das metas de 2021.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresentar resultados nominal e primário acima da meta do exercício anterior não é, por si só, um erro. A LRF não proíbe que os resultados superem as metas; ao contrário, isso pode indicar performance fiscal positiva. O demonstrativo pode conter tais informações sem violação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresentar valores nominais das metas de receitas e despesas do exercício anterior é parte integrante da avaliação. Para comparar o realizado com o previsto, é necessário exibir as metas originais. Portanto, essa apresentação é adequada e não constitui equívoco.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º, §2º, I da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. No caso da LDO de 2023, o ano anterior é 2021 (último exercício encerrado antes da elaboração). A ausência dessa avaliação é o erro identificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Avaliar o impacto da inflação sobre o não atingimento da meta de resultado primário não é obrigatório, mas também não é vedado. A LRF não exige tal análise nesse demonstrativo específico. Sua presença, embora não obrigatória, não configura erro; apenas não é requerida. O equívoco apontado deve ser uma violação legal, e não uma informação facultativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresentar metas de receita em valores e em percentual do PIB e da RCL é prática comum e útil para contextualização fiscal. A LRF não exige, mas também não proíbe, esse detalhamento. Afirmar que são “desnecessárias” não corresponde a um erro legal; a inclusão de tais informações é permitida e pode enriquecer a transparência fiscal.

Conclusão: O único equívoco que fere a LRF é a ausência da avaliação das metas do ano anterior (2021). Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Link permanente: /questoes/fg070466