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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg070487
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Costuma-se considerar como receitas públicas os ingressos de recursos nos cofres do Estado que representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.Para que esses recursos possam integrar essas disponibilidades ao erário, é necessário que:
  1. Aimpliquem variação aumentativa no patrimônio;
  2. Brepresentem entradas compensatórias;
  3. Ctenham caráter não transitório;
  4. Dtenham sido objeto de lançamento prévio;
  5. Etenham sido previstos na Lei Orçamentária Anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tenham caráter não transitório;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingressos e Dispêndios Públicos: Receitas Orçamentárias vs. Ingressos Extraorçamentários

Gabarito: letra C. O ingresso de recursos só se caracteriza como receita pública (orçamentária) quando tem caráter não transitório, ou seja, representa acréscimo definitivo ao patrimônio do erário. Entradas temporárias ou compensatórias (cauções, depósitos) são meros ingressos extraorçamentários. A banca testa a distinção clássica entre receita orçamentária (definitiva, sujeita a LOA) e ingresso extraorçamentário (transitório, sem previsão orçamentária).

NÃO CAIA NESSA!

A chave para não cair na pegadinha é lembrar que o que define a receita orçamentária é o caráter não transitório – a efetiva incorporação ao patrimônio do Estado. As entradas compensatórias (alternativa B) têm exatamente a característica oposta: são transitórias, devolvidas ao credor.

Ingressos de recursos
  • 1Receita orçamentária
    • Caráter não transitório
    • Aumenta patrimônio líquido
    • Previsão na LOA
  • 2Ingresso extraorçamentário
    • Caráter transitório
    • Entrada compensatória
    • Não integra disponibilidades
    • Ex.: cauções, depósitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a variação aumentativa é a condição. Embora a receita orçamentária de fato aumente o patrimônio líquido, essa é uma consequência, não a condição decisiva para a integração às disponibilidades. O requisito central é o caráter não transitório. Além disso, nem todo aumento de patrimônio decorre de receita orçamentária (ex.: reavaliações de ativos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define as receitas (ingressos) como "entradas compensatórias". Esse é justamente o conceito de ingresso extraorçamentário (como depósitos em caução) – que não integra as disponibilidades definitivas do erário, pois são valores restituíveis. A pegadinha clássica é inverter os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o requisito do MCASP: a receita orçamentária é o ingresso de recursos financeiros com caráter não transitório, ou seja, que representa uma efetiva entrada de recursos sem obrigação de devolução, aumentando o patrimônio do Estado. É isso que a distingue dos ingressos extraorçamentários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "lançamento prévio" é uma etapa do procedimento contábil, mas não é condição para a caracterização da receita. Ingressos extraorçamentários também podem ser lançados, e receitas orçamentárias podem ocorrer sem lançamento prévio em certos casos (ex.: receitas tributárias por declaração). O lançamento é instrumento de controle, não requisito de existência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma característica das receitas orçamentárias, mas não é o fator que determina a integração às disponibilidades. A previsão orçamentária é uma etapa de planejamento; o ingresso efetivo é que gera a disponibilidade. Além disso, existem ingressos extraorçamentários que não estão na LOA, mas ainda assim transitam pelos cofres. A condição para integrar as disponibilidades é o caráter não transitório, e não a previsão legal.

Gabarito: letra C (caráter não transitório).

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