Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg070494
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Para a regular apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) conforme conceituação legal, é necessário somar as receitas correntes e efetuar as deduções cabíveis ao respectivo ente federativo.Ao considerar as receitas de um Município para fins de apuração da RCL, uma receita que, mesmo regularmente lançada e efetivamente arrecadada, NÃO deverá constar no somatório refere-se a:
Acompensações financeiras;
Breceitas de alienação de bens móveis;
Creceitas de serviços;
Dreceitas de dividendos;
Etransferências intergovernamentais.
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GabaritoB — receitas de alienação de bens móveis;
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Receita Corrente Líquida (RCL) – Composição
Gabarito: letra B. A Receita Corrente Líquida (RCL) é formada pelo somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), com as deduções previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As receitas de alienação de bens, como bens móveis, são receitas de capital, não correntes, e portanto não integram a base de cálculo da RCL. A questão pede justamente a receita que, mesmo arrecadada, não deve constar no somatório – exatamente o caso da alienação de bens.
A definição legal está no art. 2º, inciso IV, da LRF:
Art. 2LC-101-2000
"receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:"
As deduções (alíneas a, b, c) não alteram a natureza corrente das receitas que compõem a base; já as receitas de capital, como alienação de bens, são excluídas desde o início.
Critério
Receita Corrente Líquida (RCL) – Composição
Natureza da Receita
Inclui no Somatório da RCL?
A) Compensações financeiras
Receitas correntes (patrimoniais ou transferências)
Corrente
Sim
B) Alienação de bens móveis
Receitas de capital (alienação de bens)
Capital
Não
C) Receitas de serviços
Receitas correntes (serviços)
Corrente
Sim
D) Receitas de dividendos
Receitas correntes (patrimoniais)
Corrente
Sim
E) Transferências intergovernamentais
Receitas correntes (transferências correntes)
Corrente
Sim
Alternativa A – ❌ Incorreta
Compensações financeiras (ex.: royalties, compensações previdenciárias) são receitas correntes (patrimoniais ou de transferências) e integram a RCL, embora possam ser objeto de dedução específica (art. 2º, IV, "c", da LRF). Portanto, entram no somatório.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Receitas de alienação de bens móveis são classificadas como receitas de capital (art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/1964). A LRF é clara: a RCL abrange apenas receitas correntes. Assim, essa receita não deve constar no somatório – mesmo que seja lançada e arrecadada.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Receitas de serviços são expressamente citadas como receitas correntes no art. 2º, IV, da LRF. Portanto, integram a RCL.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Receitas de dividendos são receitas patrimoniais (correntes), pois decorrem da participação societária. Fazem parte do somatório da RCL.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Transferências intergovernamentais (ex.: repasses do FPM, ICMS) são transferências correntes e compõem a RCL, salvo as expressamente deduzidas (art. 2º, IV, "a" e "b", da LRF). Portanto, entram no somatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre receita corrente (que compõe a RCL) e receita de capital (que não compõe). O candidato pode confundir "alienação de bens" com venda de serviços ou pensar que compensações financeiras são excluídas, mas elas são apenas deduções após a soma. Lembre-se: a RCL é baseada exclusivamente em receitas correntes.