Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg070496
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
Um ente municipal realizou uma operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo com o objetivo de custear a construção de dois viadutos para melhorar o fluxo de trânsito na cidade. Esse tipo de transação tem custos que precisam ser devidamente controlados e tratados à luz das disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).Se o Município optar por adotar o tratamento padrão para os custos dos empréstimos, deverá:
Aalocá-los no custo de aquisição, construção ou produção dos respectivos ativos qualificáveis;
Breconhecê-los como desembolsos de natureza não operacional;
Creconhecê-los como despesa no período em que são incorridos, independentemente de como os empréstimos são aplicados;
Dregistrá-los como ajustes de avaliação patrimonial no preíodo em que são incorridos;
Etratá-los como variação patrimonial de natureza qualitativa.
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GabaritoC — reconhecê-los como despesa no período em que são incorridos, independentemente de como os empréstimos são aplicados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Custos de Empréstimos no Setor Público – Tratamento Padrão (MCASP)
Gabarito: letra C. No tratamento padrão dos custos de empréstimos, o MCASP determina que esses custos sejam reconhecidos como despesa no período em que são incorridos, independentemente de como os empréstimos são aplicados (não se capitalizam). Esse é o chamado benchmark treatment, em contraste com o tratamento alternativo permitido, que capitaliza os custos diretamente atribuíveis a ativos qualificáveis.
A questão exige conhecimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos. O MCASP adota as mesmas regras da NBC TSP 14, que por sua vez segue o IAS 23 (Pronunciamento Contábil Internacional). Existem duas abordagens: a padrão (regra geral) e a alternativa (faculdade). O enunciado deixa claro que o ente optou pelo tratamento padrão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o tratamento alternativo (capitalização dos custos como parte do ativo qualificável). No padrão, NÃO se capitaliza; reconhece-se como despesa do período.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os custos de empréstimos não são classificados como "desembolsos de natureza não operacional" no MCASP. A despesa com juros é uma variação patrimonial diminutiva (operacional, quando relativa à atividade fim do ente).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: no tratamento padrão, todos os custos de empréstimos (juros, comissões, etc.) são reconhecidos como despesa no período em que incorrem, independentemente de sua aplicação. Não há capitalização, mesmo que o recurso seja usado para construir ativos qualificáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ajustes de avaliação patrimonial (AAP) são contas de patrimônio líquido que refletem variações de valor justo, não se aplicam a custos de empréstimos. O reconhecimento de custos como despesa não transita por AAP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Variação patrimonial de natureza qualitativa refere-se a permutações (trocas) que não alteram o patrimônio líquido. O reconhecimento de despesa com juros é uma variação patrimonial quantitativa diminutiva, pois reduz o patrimônio líquido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tratamento padrão e alternativo. A alternativa A (capitalização) é a mais tentadora, mas é o tratamento alternativo. O tratamento padrão é reconhecer tudo como despesa. Lembre-se: o padrão é a regra geral; a capitalização é exceção permitida apenas quando o ente opta pelo tratamento alternativo.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)