Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — FGV 2023
- Código
- fg070499
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento - Tarde
- AI e III;
- BI e IV;
- CII e III;
- DII e IV;
- EIII e IV.
GabaritoB — I e IV;
Gabarito: letra B. São indicadores de controle a propriedade legal (I) e o acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso (IV). A definição de ativo na NBC TSP Estrutura Conceitual (item 5.6) estabelece que "Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado", e o controle não se limita à propriedade formal, mas inclui a capacidade de uso e restrição de acesso.
A questão exige identificar quais dos itens listados são indicadores que subsidiam a análise de controle. Vamos analisar cada um:
Indicador | É indicador de controle de ativo? | Justificativa |
|---|---|---|
I. Propriedade legal | ✅ Sim | Confere poder de usar, vender ou dispor do recurso; forte evidência de controle. |
II. Capacidade de realizar transações sem contraprestação | ❌ Não | Relaciona-se a receitas de transferências, não ao controle de um recurso como ativo. |
III. Existência de obrigação legal ou legalmente vinculada | ❌ Não | É indicador típico de passivo (obrigação presente), não de controle de ativo. |
IV. Acesso ao recurso ou capacidade de negar/restingir acesso | ✅ Sim | Demonstra controle mesmo sem propriedade formal (ex.: arrendamentos, concessões). |
A propriedade legal é um forte indicador de controle, pois o direito de propriedade confere à entidade o poder de usar, vender, alugar ou de qualquer forma dispor do recurso. Embora não seja o único, é um dos sinais mais evidentes.
A capacidade de realizar transações sem contraprestação não é um indicador de controle de ativo. Esse conceito está mais associado a receitas de transferências ou contribuições, nas quais a entidade recebe recursos sem a obrigação de entregar algo em troca, mas não indica que a entidade controle um recurso para reconhecê-lo como ativo.
A existência de obrigação legal ou legalmente vinculada é um indicador típico de passivo, não de ativo. Representa uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação resulta em saída de recursos. Portanto, não serve para avaliar o controle de um ativo.
O acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a ele é um indicador direto de controle. Se a entidade pode decidir quem utiliza o recurso e em que condições, ela demonstra controle, mesmo sem propriedade formal (ex.: arrendamentos, concessões).
Assim, os únicos indicadores válidos são os itens I e IV, correspondentes à alternativa B.
A NBC TSP Estrutura Conceitual (item 5.6) e a NBC TSP 01 (item 30) definem ativo com ênfase no controle, mas não trazem um rol exaustivo de indicadores. A banca FGV, em questões anteriores, tem adotado os indicadores de propriedade legal e acesso/restrição como os principais para a análise de controle.
Gabarito: letra B.
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