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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg070516
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Em determinado Município, os servidores que atuavam em uma das respectivas Secretarias podiam integrar duas carreiras distintas, compostas por cargos efetivos, cujo ingresso dependia de concurso público, que tinham requisitos diferentes diante da natureza e complexidade das atribuições, a saber: a de agente, que exigia nível médio; e a de auditor, que exigia nível superior.Ocorre que o prefeito de tal Município apresentou projeto de lei, para unificar as mencionadas carreiras, consolidando os respectivos cargos naquela que passou a designar apenas de auditor, com a exigência de nível superior para fins de ingresso e a adoção da remuneração que até então era a superior.Tal projeto foi aprovado pela respectiva Câmara de Vereadores, resultando na Lei nº XYZ, que, além de chancelar a unificação das carreiras, aumentou, por iniciativa da Casa Legislativa, a remuneração dos servidores que passaram a integrá-la.Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que:
  1. Aé constitucional o aumento de remuneração conferido aos servidores integrantes da carreira unificada decorrente da Lei nº XYZ;
  2. Ba unificação das carreiras é inconstitucional, pois os servidores têm direito adquirido ao regime jurídico existente quando ocorreu o seu provimento originário;
  3. Ca Lei nº XYZ é constitucional, notadamente porque a matéria atinente ao funcionamento e organização da Administração pode até mesmo ser objeto de Decreto;
  4. Da transposição dos mencionados agentes fiscais para a carreira unificada pela Lei nº XYZ é inconstitucional, na medida em que distintos os requisitos do seu provimento originário;
  5. Ea unificação das carreiras é constitucional, na medida em que estabelecida por lei, que importa na melhora da situação dos servidores das carreiras então existentes.
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GabaritoD — a transposição dos mencionados agentes fiscais para a carreira unificada pela Lei nº XYZ é inconstitucional, na medida em que distintos os requisitos do seu provimento originário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Unificação de Carreiras e o Princípio do Concurso Público

Gabarito: letra D. A transposição de servidores de cargo de nível médio para cargo de nível superior, sem novo concurso, viola o art. 37, II, da Constituição Federal, conforme consolidada jurisprudência do STF. A diferença de requisitos de escolaridade entre as carreiras originais impede a unificação por simples lei, caracterizando provimento derivado inconstitucional.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre reestruturação de carreiras. O Supremo, no julgamento da ADI 5.406, fixou que a reestruturação é constitucional quando há uniformidade de atribuições, identidade dos requisitos de escolaridade e identidade remuneratória entre os cargos extintos e o novo. No caso, as carreiras de agente (nível médio) e auditor (nível superior) tinham requisitos distintos – a unificação simplesmente "promoveu" os agentes para auditor, sem exigir novo concurso, o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a melhoria salarial ou a aprovação por lei legitimam a unificação. No entanto, o STF é firme: a transposição sem concurso, quando os requisitos de ingresso são diferentes, é inconstitucional, independentemente de vantagens aos servidores.

Aspecto Analisado

Situação na Lei nº XYZ

Constitucionalidade

Fundamento Jurídico

Unificação de carreiras

Agente (nível médio) e auditor (nível superior) unificados em carreira única de auditor

Inconstitucional

Art. 37, II, CF (exige concurso público para provimento em cargo com requisitos distintos); STF (ADI 5.406) exige identidade de requisitos de escolaridade

Transposição de servidores

Agentes de nível médio transpostos para cargo de auditor (nível superior) sem novo concurso

Inconstitucional

Provimento derivado vedado; violação ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF)

Aumento de remuneração

Iniciativa da Câmara de Vereadores para aumentar remuneração dos servidores

Inconstitucional

Art. 61, §1º, II, "a", CF (reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para leis que criam despesa com pessoal)

Direito adquirido a regime jurídico

Servidores alegam direito ao regime anterior

Não há direito adquirido

Jurisprudência consolidada: não há direito adquirido a regime jurídico, mas a violação ao concurso público persiste

Melhoria da situação dos servidores

Lei aprovada com intuito de beneficiar servidores

Não legitima a inconstitucionalidade

STF firme: transposição sem concurso é inconstitucional independentemente de vantagens

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aumento remuneratório concedido por iniciativa da Câmara de Vereadores fere a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para leis que criam despesa com pessoal (art. 61, §1º, II, "a", CF). Logo, a Lei nº XYZ é inconstitucional também nesse ponto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe direito adquirido a regime jurídico. O servidor pode ter sua situação funcional modificada por lei, desde que respeitados os princípios constitucionais. A inconstitucionalidade não advém de direito adquirido, mas da violação ao concurso público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A organização e funcionamento da Administração podem ser objeto de decreto apenas quando não implicarem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (CF, art. 84, VI, e art. 87, §1º, na esfera estadual). No caso, houve criação de nova carreira e aumento remuneratório, matérias reservadas à lei de iniciativa do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transposição dos agentes (nível médio) para a carreira de auditor (nível superior) sem concurso público é inconstitucional, pois o art. 37, II, da CF exige concurso para provimento de cargo efetivo, e a jurisprudência do STF veda o provimento derivado entre carreiras com requisitos de escolaridade distintos. Conforme a ADI 5.406, a reestruturação exige identidade de requisitos de escolaridade, o que não ocorre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O argumento de melhora da situação dos servidores não convalida a inconstitucionalidade. O STF já decidiu que a simples vantagem funcional não justifica burlar o concurso público (ADI 2.333, ADI 4.303). A necessidade de concurso é princípio absoluto, salvo exceções constitucionais taxativas.

Gabarito: letra D.

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