Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg070541
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O hedge de fluxo de caixa representa uma proteção à exposição de variabilidade nos fluxos de caixa da empresa que seja atribuível a um risco especifico associado à totalidade de um ativo ou passivo reconhecido, ou a um componente desse ativo ou passivo ou, ainda, proteção contra a variabilidade nos fluxos de caixa de uma transação prevista altamente provável.Enquanto o hedge atender aos critérios de qualificação, contabilização do hedge de fluxo de caixa observa a seguinte lógica:
Ao componente separado do património liquido associado ao item protegido deve ser ajustado ao maior valor entre o ganho ou a perda do instrumento de hedge (em valores absolutos);
Ba parcela do ganho ou da perda no instrumento de hedge que for determinada como hedge efetivo deve ser reconhecida no resultado;
Cqualquer ganho ou perda requerida para equilibrar a alteração na reserva de hedge de fluxo de caixa calculada uma inefetividade de hedge que deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (ORA);
Dse o item protegido for um instrumento patrimonial para o qual a entidade escolheu apresentar alterações no valor justo em outros resultados abrangentes (CRA), o ganho ou a perda do instrumento de hedge deve ser reconhecido no resultado;
Equalquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge é uma inefetividade de hedge que deve ser reconhecida no resultado.
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GabaritoE — qualquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge é uma inefetividade de hedge que deve ser reconhecida no resultado.
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Hedge de fluxo de caixa – Contabilização
Gabarito: letra E. No hedge de fluxo de caixa, a parcela do ganho ou perda do instrumento de hedge que não é efetiva (inefetividade) é reconhecida no resultado, conforme o CPC 48 (NBC TG 48), item 6.5.11(c). A banca testa a literalidade do pronunciamento, especialmente o mecanismo de ajuste da reserva de hedge pelo menor valor e o destino da inefetividade.
A contabilização do hedge de fluxo de caixa, enquanto atende aos critérios, está prevista no item 6.5.11 do CPC 48:
CPC 48 – Instrumentos Financeiros (NBC TG 48):
6.5.11 Enquanto o hedge de fluxo de caixa atender aos critérios de qualificação, a relação de proteção deve ser contabilizada da seguinte forma: (a) o componente separado do patrimônio líquido associado ao item protegido (reserva de hedge de fluxo de caixa) deve ser ajustado ao menor valor entre (em valores absolutos): (i) o ganho ou a perda acumulado no instrumento de hedge desde o início do hedge; e (ii) a alteração acumulada no valor justo (valor presente) do item protegido (...) desde o início do hedge; (b) a parcela do ganho ou da perda no instrumento de hedge que for determinada como hedge efetivo (...) deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes; (c) qualquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge (...) é uma inefetividade de hedge que deve ser reconhecida no resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva deve ser ajustada ao maior valor entre o ganho/perda do instrumento e a alteração do item protegido. O CPC 48, item 6.5.11(a), determina o menor valor. A banca troca o termo, induzindo ao erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a parcela efetiva do hedge deve ser reconhecida no resultado. O correto é em outros resultados abrangentes (ORA), conforme item 6.5.11(b). A parcela inefetiva é que vai para o resultado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ganho ou perda necessário para equilibrar a reserva (inefetividade) deve ser reconhecido em outros resultados abrangentes. O item 6.5.11(c) é claro: essa inefetividade é reconhecida no resultado. O enunciado também troca o destino da inefetividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que, se o item protegido for um instrumento patrimonial com alterações no valor justo em ORA, o ganho ou perda do instrumento de hedge deve ser reconhecido no resultado. No hedge de fluxo de caixa, a parcela efetiva sempre vai para ORA, independentemente da classificação do item protegido (exceto nos casos de hedge de valor justo, que não é o caso). Essa alternativa mistura regras de hedge de valor justo com as de fluxo de caixa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o item 6.5.11(c): qualquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge (após ajustar a reserva pelo menor valor) é inefetividade e deve ser reconhecida no resultado. É a literalidade do pronunciamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: "menor" por "maior" (A), "ORA" por "resultado" (B, C) e confunde hedge de fluxo de caixa com hedge de valor justo (D). Memorize o fluxo: ajuste pelo menor valor → parcela efetiva vai para ORA → o que sobra (inefetividade) vai para resultado. Essas inversões são clássicas em questões de hedge accounting.