Considerando os princípios e as normas brasileiras de contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para o teste de recuperabilidade de ativos não financeiros:
Aa taxa de desconto é dependente da estrutura de capital da entidade e da forma como a entidade tenha financiado a aquisição do ativo;
Bé utilizada a abordagem do fluxo de caixa esperado em que os ajustes para diversos fatores estão embutidos na taxa de desconto;
Ca entidade deve usar substitutos para estimar a taxa de desconto, quando uma taxa especifica de um ativo não estiver diretamente disponível no mercado;
Dé utilizada a abordagem tradicional em que os diversos fatores impõem ajustes para se chegar aos fluxos de cala esperados, ajustados pelo risco;
Ea taxa de desconto deve ser a taxa, depois dos impostos, que reflita as avaliações atuais de mercado acerca do valor do dinheiro no tempo e riscos específicos.
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GabaritoC — a entidade deve usar substitutos para estimar a taxa de desconto, quando uma taxa especifica de um ativo não estiver diretamente disponível no mercado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teste de Recuperabilidade (Impairment) – Taxa de Desconto
Gabarito: letra C. Conforme o CPC 01 (NBC TG 01), a taxa de desconto para o teste de recuperabilidade de ativos não financeiros deve refletir as avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e aos riscos específicos do ativo. Quando uma taxa de mercado específica para o ativo não está disponível, a entidade deve usar substitutos (surrogates) como o custo médio ponderado de capital ou a taxa de empréstimo incremental, ajustados pelos riscos. As demais alternativas contêm erros: dependência da estrutura de capital, exclusividade de uma abordagem ou uso de taxa após impostos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de desconto depende da estrutura de capital e do financiamento do ativo. Na verdade, a taxa deve refletir os riscos do ativo, independentemente de como a entidade se financia. O CPC 01 determina que a taxa seja um reflexo das condições de mercado, não da estrutura de capital da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é utilizada a abordagem do fluxo de caixa esperado com ajustes embutidos na taxa. De fato, essa abordagem é uma das permitidas, mas o padrão não a impõe de forma exclusiva. A entidade pode optar pela abordagem tradicional (ajustar os fluxos de caixa). Portanto, a afirmação é incorreta ao sugerir que é a única utilizada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o CPC 01: quando não há uma taxa de mercado específica para o ativo, a entidade deve usar substitutos que reflitam o valor do dinheiro no tempo e os riscos. Essa é a prática consagrada para estimar a taxa de desconto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é utilizada a abordagem tradicional, com ajustes nos fluxos de caixa esperados. Assim como a alternativa B, é uma das abordagens, mas não a única. O CPC 01 aceita ambas as formas (tradicional e fluxo de caixa esperado). Logo, a exclusividade torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro clássico: a taxa de desconto deve ser antes dos impostos (pre-tax), não depois dos impostos. O CPC 01 exige uma taxa de desconto baseada em fluxos de caixa estimados antes dos impostos, para que seja coerente com a base de cálculo do valor em uso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "antes dos impostos" por "depois dos impostos" na alternativa E. O candidato desatento pode aceitar a taxa após impostos, mas o CPC 01 determina que a taxa de desconto seja pre-tax, para consistência com os fluxos de caixa projetados.