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Questão de Contabilidade Geral — Teste de Recuperabilidade (impairment) — FGV 2023

Contabilidade GeralTeste de Recuperabilidade (impairment)
Código
fg070546
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Certa empresa comprou uma máquina a um custo de R$ 90.000 e estima vida útil de vinte anos sem valor residual. No entanto, durante o décimo primeiro ano, a empresa reestimou que usará a máquina por mais vinte anos.Nesse período, considerando-se as informações apresentadas e o método linear utilizado, a empresa:
  1. Adeve registrar uma depreciação de 1/40 de R$ 90.000 ou R$ 2.250 por ano;
  2. Bdeve ajustar os saldos anteriores de depreciação desde a compra da máquina;
  3. Csuperestimou a depreciação e subestimou o lucro liquido em R$ 2.250 para cada um dos últimos dez anos, ou um valor total de R$ 22.500;
  4. Ddeve divulgar uma mudança de estimativa contábil no período atual e nos períodos futuros;
  5. Edeve registrar um impairment devido ao aumento da vida útil do ativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve divulgar uma mudança de estimativa contábil no período atual e nos períodos futuros;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudança de Estimativa Contábil – Depreciação por Revisão de Vida Útil

Gabarito: letra D. A reestimativa da vida útil de um ativo imobilizado constitui mudança de estimativa contábil, que deve ser aplicada prospectivamente (a partir da data da reestimativa) e divulgada no período da mudança e nos períodos futuros (NBC TG 1000, item 18.24 c/c CPC 23). As alternativas A, B, C e E incorrem em erros conceituais ou numéricos típicos, conforme detalhado a seguir.

NBC-TG-1000-18.24

NBC TG 1000 (item 18.24): “A entidade deve contabilizar a mudança no valor residual, no método de amortização ou na vida útil como mudança de estimativa contábil em conformidade com os itens 10.15 a 10.18.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora o valor de R$ 2.250 por ano esteja numericamente correto (depreciação anual futura = valor contábil de R$ 45.000 / 20 anos remanescentes), a afirmação “1/40 de R$ 90.000” sugere que o custo original ainda é a base de cálculo, o que não é o correto após a revisão. A partir da mudança, o ativo é depreciado sobre seu valor contábil (R$ 45.000), e não sobre o custo original. Além disso, a interpretação literal da alternativa pode levar o candidato a pensar que a depreciação continua sendo uma fração do custo original, o que não é o procedimento adequado — o correto é aplicar a fração sobre o valor contábil remanescente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mudanças de estimativa não ensejam ajustes retrospectivos. Os saldos de depreciação de períodos anteriores estavam corretos com base na estimativa original (vida útil de 20 anos). Não há erro a corrigir; a revisão deve ser aplicada apenas para o futuro. Ajustar saldos anteriores seria tratar a mudança como erro de períodos passados, o que é vedado (NBC TG 1000, item 18.24; CPC 23).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A depreciação anterior não foi superestimada. A empresa registrou a depreciação esperada de acordo com a estimativa original de vida útil de 20 anos (R$ 4.500/ano). Após 10 anos, o valor contábil era de R$ 45.000. Com a nova estimativa (mais 20 anos), a depreciação anual futura passa a ser de R$ 2.250, mas isso não significa que houve erro nos anos anteriores. Logo, não há “superestimação” nem “subestimação” do lucro; trata-se de uma revisão de expectativa, e não de correção de erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o pronunciamento técnico NBC TG 1000 (item 18.24) e o CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro), a alteração na vida útil de um ativo imobilizado é uma mudança de estimativa contábil. A entidade deve:

  • aplicar a nova estimativa prospectivamente (a partir da data da revisão);

  • divulgar a natureza e o efeito da mudança no período atual e a expectativa de efeitos em períodos futuros.

Portanto, a empresa deve divulgar a mudança de estimativa no período da reestimativa e nos seguintes, exatamente como prevê a alternativa D.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Um aumento da vida útil do ativo não gera impairment (perda por desvalorização). Pelo contrário, a extensão da vida útil indica que o ativo gerará benefícios econômicos por mais tempo, o que aumenta seu valor recuperável. O teste de impairment é aplicado quando há indicativos de redução do valor recuperável em relação ao valor contábil (NBC TG 50, itens 28E e 28F). Aqui, a alteração é favorável, não havendo necessidade de reconhecer perda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre mudança de estimativa e erro contábil. O candidato que não domina o tratamento prospectivo (alternativa B) ou que pensa que a alteração de vida útil gera impairment (alternativa E) pode errar. Além disso, o valor de R$ 2.250 (alternativa A) é numericamente correto, mas a base de cálculo apresentada (1/40 do custo original) é conceitualmente inadequada – a banca testa se o candidato entende que o novo cálculo deve partir do valor contábil remanescente.

Gabarito: letra D – mudança de estimativa contábil, aplicação prospectiva e divulgação.

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