Questão de Contabilidade de Custos — Custo de Produção — FGV 2023
- Código
- fg070547
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- AR$ 995.800,
- BR$ 1.007.000;
- CR$ 1.017.800,
- DR$ 1.020.800;
- ER$ 1.042.800.
GabaritoE — R$ 1.042.800.
Gabarito: letra E (R$ 1.042.800). O estoque final ajustado é obtido partindo do saldo antes dos ajustes (R$ 1.007.000) e adicionando os R$ 22.000 de consignação (pois não houve venda, mas o CPV foi registrado), adicionando R$ 25.000 referentes a contratos de remessa alterados para CIF (a venda só se consuma na entrega, portanto as mercadorias em trânsito ainda são estoque do vendedor) e subtraindo R$ 11.200 de redução ao valor realizável líquido. O cálculo é: 1.007.000 + 22.000 + 25.000 – 11.200 = 1.042.800.
A questão explora a correta aplicação dos conceitos de consignação, termos de remessa (FOB × CIF) e ajuste ao valor realizável líquido sobre o estoque final. Vejamos cada ajuste:
Os produtos em consignação permanecem no ativo do consignante até que o consignatário os venda a terceiros. A empresa registrou indevidamente o custo desses produtos como CPV (R$ 22.000). Como nenhuma unidade foi vendida, o estoque está subavaliado. Ajuste: adicionar R$ 22.000 ao estoque final.
Sob FOB (free on board), a venda é reconhecida no embarque – o estoque sai. Sob CIF (cost, insurance and freight), a venda só se concretiza na entrega. Com a alteração contratual no último mês, as mercadorias em trânsito (R$ 25.000) não foram vendidas; portanto, devem retornar ao estoque do vendedor. Logo, adicionar R$ 25.000.
O produto com custo de R$ 112.000 possui valor realizável líquido de R$ 100.800. Pelo princípio do menor valor entre custo e mercado, o estoque deve ser reduzido em R$ 11.200 (112.000 – 100.800). Subtrair R$ 11.200.
Ajuste | Valor | Efeito no estoque |
|---|---|---|
Consignação | +22.000 | Adicionar |
Mudança para CIF | +25.000 | Adicionar |
Redução a NRV | –11.200 | Subtrair |
Total ajustes | +35.800 |
Estoque final ajustado: R$ 1.007.000 + R$ 35.800 = R$ 1.042.800 (letra E).
A banca tenta confundir o tratamento dos R$ 25.000 em trânsito. Muitos candidatos pensam que, sob CIF, o comprador é que deve incluir as mercadorias no seu estoque, mas o enunciado trata da venda (contratos de remessa do vendedor). Portanto, as mercadorias em trânsito ainda pertencem ao vendedor e devem ser adicionadas ao seu estoque. Fique atento à perspectiva: quem está ajustando o estoque é a empresa que fabrica e vende.
Gabarito: letra E.
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