Concessão Comercial de Veículos Automotores
Gabarito: letra B. Nos termos da Lei 6.279/1979, o concessionário pode denunciar o contrato por escrito com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 180 dias do termo final do prazo contratual. Como a notificação ocorreu em março de 2022 para o término em dezembro de 2022 (mais de 180 dias), o contrato extinguiu-se regularmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores é ajustada por prazo determinado ou indeterminado, e a denúncia imotivada é permitida nas hipóteses legais, inclusive com aviso prévio. A afirmação de que só cessa nas hipóteses legais e que não inclui denúncia imotivada é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O concessionário notificou o concedente por escrito com AR antes dos 180 dias do termo final (março de 2022 para término em 31/12/2022). A Lei 6.279/1979 exige esse prazo para a denúncia, cumprido no caso, resultando na extinção do contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A notificação após 60 meses não prorroga automaticamente o contrato por prazo indeterminado. A lei prevê renovação apenas se não houver denúncia no prazo correto; aqui houve denúncia tempestiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A notificação foi feita nos 12 meses do último ano, mas o contrato encerra-se no termo final (dezembro de 2022), não em janeiro de 2023. O prazo de 180 dias é contado do termo final, e a notificação foi tempestiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a extinção esteja correta, a obrigação de readquirir o estoque pelo preço de venda à rede de distribuição não é automática em caso de denúncia pelo concessionário. A lei impõe essa obrigação ao concedente em certas hipóteses, mas não necessariamente na denúncia imotivada pelo concessionário. A alternativa é incorreta ao afirmar que é obrigatório.
Gabarito: letra B.