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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg070562
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) contém deveres para o acionista controlador e, nesse sentido, é correto afirmar que:
  1. Atodo acionista controlador, seja o controle exercido de forma unitária ou compartilhada, e os acionistas ou grupo de acionistas que elegerem membro do conselho de administração, devem informar à CVM, em até cinco dias, as modificações verificadas em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia;
  2. Bo acionista controlador de companhia aberta, empresa pública e sociedade de economia mista deverá informar a CVM e as Bolsas de Valores, em até quarenta e oito horas, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia e pelas Bolsas de Valores;
  3. Co acionista controlador de companhia aberta e de capital autorizado deverá informar imediatamente à CVM e as entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em sua posição acionária na companhia;
  4. Do acionista controlador de companhia aberta que eleger membro do conselho de administração ou da diretoria deve informar à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, em até cinco dias úteis, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia e pelas Bolsas de Valores;
  5. Eo acionista controlador de companhia aberta e os acionistas ou grupo de acionistas que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal deverão informar imediatamente à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o acionista controlador de companhia aberta e os acionistas ou grupo de acionistas que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal deverão informar imediatamente à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do Acionista Controlador (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 116-A da Lei das S.A., que impõe ao acionista controlador de companhia aberta e aos acionistas ou grupo que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal o dever de informar imediatamente à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado as modificações em sua posição acionária, nas condições e na forma determinadas pela CVM.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando a atenção do candidato a cada detalhe: prazo, sujeitos, destinatários e órgãos. Vejamos cada alternativa.

Art. 116-ALei-6404

Art. 116-A — "O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa prevê prazo de até cinco dias, enquanto o art. 116-A exige comunicação imediata. Também omite o conselho fiscal (inclui apenas conselho de administração) e não especifica que se trata de companhia aberta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao incluir empresa pública e sociedade de economia mista, entes não previstos no art. 116-A. Além disso, estabelece prazo de quarenta e oito horas, quando a lei determina imediatamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona capital autorizado, que não consta no art. 116-A, e omite as Bolsas de Valores (a lei exige comunicação também às Bolsas). O prazo "imediatamente" está correto, mas os demais erros tornam a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui conselho fiscal por diretoria e estipula prazo de cinco dias úteis, quando o art. 116-A exige imediata comunicação e se refere a conselho fiscal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 116-A: sujeitos (acionista controlador de companhia aberta e acionistas ou grupo que elegerem membro do conselho de administração ou fiscal), prazo (imediatamente), destinatários (CVM e Bolsas ou balcão organizado), forma (nas condições e na forma da CVM).

Gabarito: letra E

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