Deveres do Acionista Controlador (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 116-A da Lei das S.A., que impõe ao acionista controlador de companhia aberta e aos acionistas ou grupo que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal o dever de informar imediatamente à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado as modificações em sua posição acionária, nas condições e na forma determinadas pela CVM.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando a atenção do candidato a cada detalhe: prazo, sujeitos, destinatários e órgãos. Vejamos cada alternativa.
Art. 116-ALei-6404
Art. 116-A — "O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa prevê prazo de até cinco dias, enquanto o art. 116-A exige comunicação imediata. Também omite o conselho fiscal (inclui apenas conselho de administração) e não especifica que se trata de companhia aberta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao incluir empresa pública e sociedade de economia mista, entes não previstos no art. 116-A. Além disso, estabelece prazo de quarenta e oito horas, quando a lei determina imediatamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona capital autorizado, que não consta no art. 116-A, e omite as Bolsas de Valores (a lei exige comunicação também às Bolsas). O prazo "imediatamente" está correto, mas os demais erros tornam a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui conselho fiscal por diretoria e estipula prazo de cinco dias úteis, quando o art. 116-A exige imediata comunicação e se refere a conselho fiscal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 116-A: sujeitos (acionista controlador de companhia aberta e acionistas ou grupo que elegerem membro do conselho de administração ou fiscal), prazo (imediatamente), destinatários (CVM e Bolsas ou balcão organizado), forma (nas condições e na forma da CVM).
Gabarito: letra E