Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg070564
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A sociedade SSS contratou os serviços de armazenagem da sociedade JJJ. Entregou, então, dez caixas de material químico, a serem conservadas e mantidas pelo período de um ano.Chegado o termo final, a sociedade SSS notifica a sociedade JJJ para que lhe devolva as caixas.Considerando essa dinâmica obrigacional, vê-se que há duas principais prestações a cargo da sociedade JJJ.Sobre os regimes da mora relativos a essas prestações, é correto afirmar que são:
Aidênticos, notadamente porque, em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi), permitem que o devedor se exonere pela consignação em pagamento;
Bidênticos, notadamente porque admitem que, em caso de inadimplemento relativo da sociedade JJJ (mora solvendi), permitem, à luz da disciplina do Código Civil, que o trabalho seja executado por terceiros às custas da devedora;
Cdiversos, na medida em que só a obrigação de devolver as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, a consignação em pagamento em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi);
Ddiversos, na medida em que só a obrigação de devolver as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, o cumprimento por terceiros às custas da devedora em caso de inadimplemento relativo da sociedade JJJ (mora solvendi);
Ediversos, na medida em que só a obrigação de conservar e manutenir as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, a consignação em pagamento em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi).
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GabaritoC — diversos, na medida em que só a obrigação de devolver as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, a consignação em pagamento em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi);
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Regime da mora nas obrigações de dar e fazer
Gabarito: letra C. A obrigação de conservar e manter as caixas é de fazer; a de devolver é de dar. Apenas a obrigação de dar admite consignação em pagamento quando o credor recusa receber (mora accipiendi). A obrigação de fazer, se não intuitu personae, pode ser executada por terceiro, mas não é passível de consignação. Por isso os regimes são diversos.
A questão trata de dois tipos de prestação: (1) conservar e manter (obrigação de fazer, de trato sucessivo) e (2) devolver (obrigação de dar, prestação instantânea). O Código Civil disciplina de forma distinta as consequências da mora (devedor ou credor) para cada modalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os regimes são idênticos e que, em caso de mora accipiendi, ambas as prestações admitem consignação em pagamento. Isso é falso: a consignação é cabível apenas para obrigações de dar (art. 334 do CC), não para obrigações de fazer. O credor pode recusar o recebimento de um objeto, mas não pode “recusar” um serviço já prestado de forma a justificar a consignação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma identidade dos regimes, acrescentando que, em caso de mora solvendi (devedor), ambas as prestações podem ser executadas por terceiros às custas do devedor. No entanto, para a obrigação de devolver (dar), o credor pode exigir a entrega específica, mas não há previsão de execução por terceiro – a prestação é personalíssima quanto ao devedor. Já para a obrigação de fazer, o art. 249 do CC permite a execução por terceiro se não for intuitu personae. Logo, o regime não é idêntico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta que os regimes são diversos e que apenas a obrigação de devolver (dar) admite consignação em pagamento diante de mora accipiendi. A consignação é meio de extinção da obrigação de dar quando o credor recusa receber (art. 334 e ss. do CC). Para a obrigação de fazer, não há consignação; o credor em mora apenas não poderá exigir perdas e danos pelos dias de atraso.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a consignação serve para depósito de coisa ou dinheiro. Nunca para serviço ou ato. Para saber se cabe consignação, pergunte: “o que o credor recusa receber?”. Se for um bem, cabe; se for um ato, não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a obrigação de devolver admite cumprimento por terceiros em caso de mora solvendi. Ocorre o oposto: a obrigação de fazer (conservar) pode ser executada por terceiro (art. 249 do CC), enquanto a de dar não, porque a prestação de entregar a coisa só pode ser cumprida pelo devedor (a menos que ele autorize terceiro). Logo, a afirmação é contrária ao regime legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a obrigação de conservar (fazer) admite consignação, o que é descabido. A consignação não se aplica a obrigações de fazer; portanto, a alternativa erra ao inverter os institutos.