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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg070566
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O banco XYV ajuíza demanda de cobrança em face da sociedade W15 Ltda. e de seu diretor e sócio, Ataulfo. Pede desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, sob o fundamenta de que Ataulfo agiu com excesso de poderes, assumindo compromissos financeiros que iam além dos poderes de gestão outorgados a ele pelo contrato social e pela lei.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aé desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida;
  2. Bo banco XYV invoca a teoria menor da personalidade jurídica, aplicável ao caso;
  3. Co banco XYV invoca a teoria maior da personalidade jurídica, aplicável ao caso;
  4. Dbanco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15 que, posteriormente, terá direito de regresso em face de Ataulfo;
  5. Eo banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15, sem possibilidade de direito de regresso em face de Ataulfo, por força da teoria da aparência.
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GabaritoA — é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Desconsideração da Personalidade Jurídica e Excesso de Poderes

Gabarito: alternativa A. Quando um administrador ou sócio age com excesso de poderes (ultra vires), ele assume responsabilidade pessoal pela dívida, sendo desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração é cabível para coibir abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade, confusão patrimonial), e não para responsabilizar aquele que agiu fora dos limites de sua representação.

A situação descrita no enunciado não envolve abuso da personalidade jurídica da sociedade, mas sim ato do diretor/sócio que extrapolou seus poderes de gestão. Nesse cenário, o banco pode cobrar diretamente de Ataulfo, sem precisar desconsiderar a pessoa jurídica.

Alternativa

Afirmação

Análise

A

É desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida

✅ Correta. O excesso de poderes gera responsabilidade pessoal direta do administrador, sem necessidade de desconsideração.

B

O banco XYV invoca a teoria menor da personalidade jurídica, aplicável ao caso

❌ Incorreta. A teoria menor (CDC) não se aplica; o caso é de responsabilidade pessoal por excesso de poderes.

C

O banco XYV invoca a teoria maior da personalidade jurídica, aplicável ao caso

❌ Incorreta. A teoria maior (CC, art. 50) exige abuso da personalidade jurídica, não excesso de poderes.

D

O banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15 que, posteriormente, terá direito de regresso em face de Ataulfo

❌ Incorreta. O credor pode acionar diretamente Ataulfo, sem necessidade de cobrar primeiro a sociedade.

E

O banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15, sem possibilidade de direito de regresso em face de Ataulfo, por força da teoria da aparência

❌ Incorreta. A teoria da aparência não impede o regresso; além disso, o caso é de excesso de poderes, não de aparência.

1Excesso de poderes (ultra vires)
Responsabilidade pessoal direta
Desnecessário desconsiderar PJ
2Abuso da personalidade jurídica
Desvio de finalidade
Confusão patrimonial
Teoria maior (CC, art. 50)
3Teoria menor (CDC)
Insolvência
Má administração
Responsabilidade do administrador
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Responsabilidade do administrador: Excesso de poderes (ultra vires) (Responsabilidade pessoal direta, Desnecessário desconsiderar PJ); Abuso da personalidade jurídica (Desvio de finalidade, Confusão patrimonial, Teoria maior (CC, art. 50)); Teoria menor (CDC) (Insolvência, Má administração)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É desnecessária a desconsideração porque a responsabilidade pessoal do administrador por atos praticados com excesso de poderes decorre da própria lei (art. 47 do Código Civil – aplicável por analogia, ou do art. 1.016 do CC para sociedades limitadas). O credor pode acionar diretamente o administrador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O banco não invoca a teoria menor da desconsideração. A teoria menor (aplicável nas relações de consumo – CDC, art. 28, §5º) exige apenas a insolvência ou má administração; já a teoria maior (CC, art. 50) exige abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, não se discute desconsideração, e sim responsabilidade pessoal por excesso de poderes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da B: a desconsideração (teoria maior) também não é o instrumento adequado. O excesso de poderes não é hipótese de desconsideração, mas de responsabilidade direta do agente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O banco não precisa cobrar exclusivamente a sociedade e depois aguardar regresso. Como Ataulfo agiu com excesso de poderes, responde pessoal e diretamente pela dívida que contraiu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da aparência protege terceiros de boa-fé, mas não impede o regresso. Além disso, o caso é de excesso de poderes, não de aparência.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: se o ato foi praticado dentro dos poderes, a sociedade responde; se houve excesso, o administrador responde pessoalmente. A desconsideração (art. 50 CC) é para casos de abuso da personalidade jurídica – confusão patrimonial, desvio de finalidade – não para excesso de poderes.

Gabarito: Letra A.

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