O banco XYV ajuíza demanda de cobrança em face da sociedade W15 Ltda. e de seu diretor e sócio, Ataulfo. Pede desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, sob o fundamenta de que Ataulfo agiu com excesso de poderes, assumindo compromissos financeiros que iam além dos poderes de gestão outorgados a ele pelo contrato social e pela lei.Nesse caso, é correto afirmar que:
Aé desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida;
Bo banco XYV invoca a teoria menor da personalidade jurídica, aplicável ao caso;
Co banco XYV invoca a teoria maior da personalidade jurídica, aplicável ao caso;
Dbanco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15 que, posteriormente, terá direito de regresso em face de Ataulfo;
Eo banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15, sem possibilidade de direito de regresso em face de Ataulfo, por força da teoria da aparência.
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GabaritoA — é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida;
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Direito Societário – Desconsideração da Personalidade Jurídica e Excesso de Poderes
Gabarito: alternativa A. Quando um administrador ou sócio age com excesso de poderes (ultra vires), ele assume responsabilidade pessoal pela dívida, sendo desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração é cabível para coibir abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade, confusão patrimonial), e não para responsabilizar aquele que agiu fora dos limites de sua representação.
A situação descrita no enunciado não envolve abuso da personalidade jurídica da sociedade, mas sim ato do diretor/sócio que extrapolou seus poderes de gestão. Nesse cenário, o banco pode cobrar diretamente de Ataulfo, sem precisar desconsiderar a pessoa jurídica.
Alternativa
Afirmação
Análise
A
É desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida
✅ Correta. O excesso de poderes gera responsabilidade pessoal direta do administrador, sem necessidade de desconsideração.
B
O banco XYV invoca a teoria menor da personalidade jurídica, aplicável ao caso
❌ Incorreta. A teoria menor (CDC) não se aplica; o caso é de responsabilidade pessoal por excesso de poderes.
C
O banco XYV invoca a teoria maior da personalidade jurídica, aplicável ao caso
❌ Incorreta. A teoria maior (CC, art. 50) exige abuso da personalidade jurídica, não excesso de poderes.
D
O banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15 que, posteriormente, terá direito de regresso em face de Ataulfo
❌ Incorreta. O credor pode acionar diretamente Ataulfo, sem necessidade de cobrar primeiro a sociedade.
E
O banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W15, sem possibilidade de direito de regresso em face de Ataulfo, por força da teoria da aparência
❌ Incorreta. A teoria da aparência não impede o regresso; além disso, o caso é de excesso de poderes, não de aparência.
Responsabilidade do administrador: Excesso de poderes (ultra vires) (Responsabilidade pessoal direta, Desnecessário desconsiderar PJ); Abuso da personalidade jurídica (Desvio de finalidade, Confusão patrimonial, Teoria maior (CC, art. 50)); Teoria menor (CDC) (Insolvência, Má administração)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É desnecessária a desconsideração porque a responsabilidade pessoal do administrador por atos praticados com excesso de poderes decorre da própria lei (art. 47 do Código Civil – aplicável por analogia, ou do art. 1.016 do CC para sociedades limitadas). O credor pode acionar diretamente o administrador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O banco não invoca a teoria menor da desconsideração. A teoria menor (aplicável nas relações de consumo – CDC, art. 28, §5º) exige apenas a insolvência ou má administração; já a teoria maior (CC, art. 50) exige abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, não se discute desconsideração, e sim responsabilidade pessoal por excesso de poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da B: a desconsideração (teoria maior) também não é o instrumento adequado. O excesso de poderes não é hipótese de desconsideração, mas de responsabilidade direta do agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O banco não precisa cobrar exclusivamente a sociedade e depois aguardar regresso. Como Ataulfo agiu com excesso de poderes, responde pessoal e diretamente pela dívida que contraiu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da aparência protege terceiros de boa-fé, mas não impede o regresso. Além disso, o caso é de excesso de poderes, não de aparência.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: se o ato foi praticado dentro dos poderes, a sociedade responde; se houve excesso, o administrador responde pessoalmente. A desconsideração (art. 50 CC) é para casos de abuso da personalidade jurídica – confusão patrimonial, desvio de finalidade – não para excesso de poderes.