Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg070567
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A sociedade X devia cinco milhões de reais à sociedade Y. Como não dispunha do dinheiro para quitar a divida, deu em pagamento uma fazenda de sua propriedade, na qual existia uma vasta plantação de árvores destinadas ao corte.Nesse caso, é correto afirmar que, na falta de cláusula contratual específica, as árvores:
Aapesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
Bcompreendidas como pertenças, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
Capesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
Dapesar de poderem configurar acessões naturais, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
Epor estarem incorporadas ao solo, são consideradas parte do imóvel, independentemente de sua finalidade econômica, razão pela qual estão contempladas pela dação em pagamento do imóvel.
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GabaritoC — apesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
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Dação em pagamento e árvores destinadas ao corte
Gabarito: letra C. As árvores, embora possam ser consideradas bens móveis por antecipação em virtude de sua destinação ao corte, enquanto não separadas do solo integram o imóvel e são abrangidas pela dação em pagamento em face do princípio da gravitação jurídica, segundo o qual o acessório segue o principal.
A questão exige o conhecimento da classificação dos bens (CC) e dos efeitos da dação em pagamento (arts. 314 a 320 do Código Civil). A doutrina reconhece que árvores destinadas ao corte são bens móveis por antecipação, mas essa qualificação não as retira do imóvel para efeitos de transferência de propriedade sem cláusula específica.
Alternativa
Classificação das árvores
Abrangidas pela dação?
Fundamento jurídico
Correta?
A
Bens móveis por antecipação
Não
—
❌
B
Pertenças
Não
—
❌
C
Bens móveis por antecipação
Sim
Princípio da gravitação jurídica
✅
D
Acessões naturais
Sim
Princípio da gravitação jurídica
❌
E
Incorporadas ao solo (parte do imóvel)
Sim
Finalidade econômica irrelevante
❌
Árvores destinadas ao corte
1Natureza jurídica
Bens imóveis por natureza (art. 79)
Bens móveis por antecipação (doutrina)
2Efeito na dação em pagamento
Sem cláusula específica
Abrangidas pelo imóvel
Princípio da gravitação jurídica
Com cláusula específica
Excluídas do negócio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as árvores não estão abrangidas, apesar de poderem ser bens móveis por antecipação. Incorreta porque, mesmo com essa caracterização, o princípio da gravitação jurídica as inclui na dação em pagamento do imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica as árvores como pertenças (acessórios) e conclui que não estão abrangidas. As árvores não são pertenças, pois integram a coisa principal por natureza. Ainda que fossem, as pertenças seguem o principal, salvo disposição contrária. A alternativa erra ao excluí-las.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a natureza de bens móveis por antecipação, mas afirma que estão abrangidas pela dação em pagamento por força do princípio da gravitação jurídica. É a solução correta: o acessório (árvores) segue a sorte do principal (imóvel), salvo estipulação em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as árvores como acessões naturais. Acessões naturais são acréscimos por fenômenos naturais (aluvião, avulsão, etc.), não se aplicam a plantações. As árvores são acessões industriais (plantação). Além disso, a acessão também é regida pela gravitação, mas a fundamentação é inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as árvores, por estarem incorporadas ao solo, são parte do imóvel independentemente de sua finalidade econômica. Embora seja verdade que árvores são bens imóveis por natureza (CC, art. 79), a afirmação ignora a possibilidade de serem qualificadas como bens móveis por antecipação e, mais importante, não menciona o princípio jurídico que as inclui na dação; a alternativa é genérica e não reflete a nuance jurídica essencial. A banca considera incorreta por não abordar a questão central da possibilidade de desvinculação.
Gabarito: letra C — correta a afirmativa de que as árvores estão abrangidas pela dação em pagamento, mesmo que possam ser consideradas bens móveis por antecipação, em virtude do princípio da gravitação jurídica.