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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg070569
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Liz estava estudando para o concurso público de fiscal de rendas no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município do Rio de Janeiro, quando passou a aprofundar a matéria atinente aos aspectos relevantes do princípio da segurança jurídica, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal e do disposto no Decreto-Lei n° 4.657/1942, notadamente em decorrência da redação conferida pela Lei n° 13.655/2018.Acerca do tema, Liz concluiu, corretamente, que:
  1. Ao princípio da proteção da confiança legítima não tem relação com o principio da segurança jurídica ou com o Estado Democrático de Direito;
  2. Bo princípio da segurança jurídica importa no reconhecimento de que as respostas a consultas formuladas a autoridades competentes não possam ter caráter vinculante;
  3. Cas autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive, dentre outros instrumentos, por meio de súmulas administrativas;
  4. Dem decorrência do princípio da segurança jurídica, é possível que se declarem inválidas situações plenamente constituídas com base em interpretação anterior, que não mais se compatibilize com mudança posterior de orientação geral;
  5. EO princípio da segurança jurídica esgota-se em sua dimensão objetiva, condizente com as garantias fundamentais, além dos institutos relacionados aos efeitos do tempo nas relações jurídicas, tais como prescrição e decadência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive, dentre outros instrumentos, por meio de súmulas administrativas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança jurídica na LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942)

Gabarito: letra C. O art. 30 da LINDB determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de súmulas administrativas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LINDB ou o entendimento consolidado sobre o princípio da segurança jurídica.

A banca cobra o conhecimento das alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB, especificamente os arts. 24 e 30. A literalidade desses dispositivos resolve a questão:

Art. 30LINDB

Art. 30 — "As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas."

Parágrafo único — "Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão."

Art. 24:

Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da proteção da confiança legítima não tem relação com a segurança jurídica nem com o Estado Democrático de Direito. Isso é falso: a proteção da confiança legítima é uma dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica, amplamente reconhecida pelo STF e pela doutrina, e está intrinsecamente ligada ao Estado Democrático de Direito. A alternativa nega essa relação, contrariando o entendimento pacífico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as respostas a consultas não podem ter caráter vinculante. O parágrafo único do art. 30 determina exatamente o oposto: tais instrumentos (inclusive respostas a consultas) terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 30: "as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive, dentre outros instrumentos, por meio de súmulas administrativas". Está em total conformidade com a LINDB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é possível declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em interpretação anterior, após mudança de orientação. O art. 24 da LINDB veda expressamente essa conduta: "sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas". A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio da segurança jurídica se esgota em sua dimensão objetiva (garantias fundamentais, prescrição, decadência). Na verdade, o princípio possui duas dimensões: a objetiva (previsibilidade e estabilidade do ordenamento) e a subjetiva (proteção da confiança legítima do cidadão). A alternativa ignora a dimensão subjetiva, sendo incompleta e incorreta.

Gabarito: letra C.

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