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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg070571
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Ao final de um exercício financeiro em um dado Município, foi verificado que a dotação de uma programação de despesa autorizada por meio de crédito adicional à LOA do exercício não tinha sido integralmente empenhada, restando 50% do saldo a empenhar.O gestor comunicou que gostaria de reabrir a saldo no exercício seguinte, mas foi alertado de que só será possível caso o crédito:
  1. Aseja do tipo extraordinário, aberto ao longo do exercício;
  2. Bseja do tipo suplementar ou especial, com autorização na LDO;
  3. Cseja do tipo suplementar, para cobertura de investimentos no concluídos no final do exercício;
  4. Dtenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário;
  5. Etenha sido aberto para a cobertura de despesas extraordinárias, sem comprometimento da meta fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Reabertura de Saldos

Gabarito: letra D. A reabertura de créditos adicionais não empenhados é permitida apenas para créditos especiais ou extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, conforme o art. 40, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas não se enquadram nessa previsão.

A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de reabertura de saldos de créditos adicionais no exercício seguinte. A regra é específica: apenas créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ter seus saldos reabertos, limitados aos respectivos saldos não empenhados. Créditos suplementares e extraordinários abertos em outros períodos não gozam desse benefício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito deve ser extraordinário, aberto ao longo do exercício. O erro está no prazo: o crédito extraordinário, para ser reaberto, precisa ter sido aberto nos últimos quatro meses do exercício, não "ao longo" de todo ele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona que o crédito suplementar ou especial depende de autorização na LDO. A reabertura não está condicionada à autorização na LDO; o requisito é o tipo (especial ou extraordinário) e o prazo (últimos quatro meses). Além disso, crédito suplementar não pode ser reaberto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito suplementar para cobertura de investimentos concluídos no final do exercício pode ser reaberto. Créditos suplementares não são reabertos, independentemente da finalidade. Apenas especiais e extraordinários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige que o crédito tenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário. Essa é exatamente a previsão legal: tais créditos podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites dos saldos não empenhados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o crédito deve ter sido aberto para cobertura de despesas extraordinárias, sem comprometimento da meta fiscal. A reabertura não depende do tipo de despesa (extraordinária) nem de meta fiscal; o critério é o prazo de abertura e a natureza do crédito (especial ou extraordinário).

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do art. 40, § 1º, da Lei 4.320/1964: a reabertura só vale para créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício. Créditos suplementares e extraordinários abertos antes disso não se reabrem.

Gabarito: letra D.

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