Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg070571
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Ao final de um exercício financeiro em um dado Município, foi verificado que a dotação de uma programação de despesa autorizada por meio de crédito adicional à LOA do exercício não tinha sido integralmente empenhada, restando 50% do saldo a empenhar.O gestor comunicou que gostaria de reabrir a saldo no exercício seguinte, mas foi alertado de que só será possível caso o crédito:
Aseja do tipo extraordinário, aberto ao longo do exercício;
Bseja do tipo suplementar ou especial, com autorização na LDO;
Cseja do tipo suplementar, para cobertura de investimentos no concluídos no final do exercício;
Dtenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário;
Etenha sido aberto para a cobertura de despesas extraordinárias, sem comprometimento da meta fiscal.
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GabaritoD — tenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário;
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Créditos Adicionais: Reabertura de Saldos
Gabarito: letra D. A reabertura de créditos adicionais não empenhados é permitida apenas para créditos especiais ou extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, conforme o art. 40, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas não se enquadram nessa previsão.
A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de reabertura de saldos de créditos adicionais no exercício seguinte. A regra é específica: apenas créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ter seus saldos reabertos, limitados aos respectivos saldos não empenhados. Créditos suplementares e extraordinários abertos em outros períodos não gozam desse benefício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito deve ser extraordinário, aberto ao longo do exercício. O erro está no prazo: o crédito extraordinário, para ser reaberto, precisa ter sido aberto nos últimos quatro meses do exercício, não "ao longo" de todo ele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que o crédito suplementar ou especial depende de autorização na LDO. A reabertura não está condicionada à autorização na LDO; o requisito é o tipo (especial ou extraordinário) e o prazo (últimos quatro meses). Além disso, crédito suplementar não pode ser reaberto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito suplementar para cobertura de investimentos concluídos no final do exercício pode ser reaberto. Créditos suplementares não são reabertos, independentemente da finalidade. Apenas especiais e extraordinários.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que o crédito tenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário. Essa é exatamente a previsão legal: tais créditos podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites dos saldos não empenhados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o crédito deve ter sido aberto para cobertura de despesas extraordinárias, sem comprometimento da meta fiscal. A reabertura não depende do tipo de despesa (extraordinária) nem de meta fiscal; o critério é o prazo de abertura e a natureza do crédito (especial ou extraordinário).
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra do art. 40, § 1º, da Lei 4.320/1964: a reabertura só vale para créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício. Créditos suplementares e extraordinários abertos antes disso não se reabrem.