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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg070573
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) requer a disponibilidade de informações confiáveis e uma equipe técnica bem qualificada, em decorrência da complexidade de alguns conceitos e conteúdos envolvidos no instrumento.Como a LDO é um dos instrumentos de transparência fiscal, o seu conteúdo deve contemplar:
  1. Aatualizações quadrimestrais, junto à publicação do relatório de gestão fiscal;
  2. Bcondições para transferências de recursos do orçamento a entidades públicas e privadas;
  3. Ccritérios para aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento;
  4. Dindicação da fonte de recursos para cobertura de alterações na proposta orçamentária do exercício seguinte;
  5. Elimites para aplicação de recursos da reserva de contingencia em despesas correntes e de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — condições para transferências de recursos do orçamento a entidades públicas e privadas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Conteúdo Obrigatório

Gabarito: letra B. A LDO deve conter, entre outros, as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, conforme o art. 4º, I, "f", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas não correspondem ao conteúdo expressamente previsto na LRF.

A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo da LDO, especialmente o disposto no art. 4º da LRF. O dispositivo lista diversas matérias que a LDO deve dispor, incluindo equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho, normas de controle de custos e, especificamente, as condições para transferências de recursos.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre: [...] f) — demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O trecho grifado é a base direta da alternativa correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO deve contemplar "atualizações quadrimestrais, junto à publicação do relatório de gestão fiscal". As atualizações quadrimestrais referem-se ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), mas este é um instrumento de transparência posterior, não integra o conteúdo da LDO. A LDO é uma lei anual de planejamento; o RGF é um relatório de execução previsto no art. 54 da LRF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 4º, I, "f", da LRF, a LDO deve dispor sobre "demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas". A alternativa reproduz fielmente esse conteúdo, sem acrescentar ou omitir termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Critérios para aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento" não consta no rol do art. 4º da LRF. As emendas parlamentares são tratadas na Constituição Federal (art. 166) e em normas específicas, mas não são objeto da LDO. A LDO pode tratar de limitação de empenho, mas não de critérios de aprovação de emendas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "indicação da fonte de recursos para cobertura de alterações na proposta orçamentária do exercício seguinte" é mais afeta à Lei Orçamentária Anual (LOA) e aos créditos adicionais, não à LDO. A LDO estabelece metas e prioridades, mas não indica fontes específicas para alterações na proposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Limites para aplicação de recursos da reserva de contingência em despesas correntes e de capital" não é conteúdo expresso da LDO. A reserva de contingência é prevista na LOA (art. 5º, III, da LRF) e na LDO podem constar regras sobre sua utilização, mas a alternativa é genérica demais e não corresponde a uma obrigação literal do art. 4º.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura instrumentos distintos: o Relatório de Gestão Fiscal (alternativa A) não é conteúdo da LDO, mas sim um relatório periódico. A LDO é um instrumento de planejamento, não de execução. Fique atento ao que a LRF exige em cada peça.

Gabarito: letra B.

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