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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FGV 2023

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fg070582
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
NÃO conta com a proteção ao bem de família o imóvel:
  1. Aadquirido após a consolidação da dívida, quando já há demanda executiva em curso;
  2. Bdado em caução de locação comercial;
  3. Cdo condômino, para pagamento de dívida decorrente de responsabilidade civil do condomínio insolvente em relação a terceiro;
  4. Dem construção, no qual, por ora, só exista o terreno;
  5. Ealugado à terceiros, quando o saldo da locação é revertido em favor da unidade familiar.
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GabaritoC — do condômino, para pagamento de dívida decorrente de responsabilidade civil do condomínio insolvente em relação a terceiro;

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Bem de Família Legal (Lei 8.009/1990) – Impenhorabilidade

Gabarito: letra C. A proteção ao bem de família não se aplica ao imóvel do condômino quando a dívida decorre de responsabilidade civil do condomínio insolvente perante terceiro, conforme exceção prevista no art. 3º, I, da Lei 8.009/1990 (dívida de condomínio). As demais alternativas descrevem situações em que o imóvel mantém a impenhorabilidade.

A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar, mas lista exceções no art. 3º. A dívida de condomínio é uma delas, abrangendo tanto as contribuições ordinárias quanto outras obrigações do condomínio perante terceiros, já que os condôminos são solidariamente responsáveis pelo rateio (art. 1.345 CC). Assim, o imóvel do condômino pode ser penhorado para solver essas dívidas.

Critério

Alternativa A (aquisição após dívida)

Alternativa B (caução locação comercial)

Alternativa C (dívida condomínio insolvente)

Alternativa D (imóvel em construção)

Alternativa E (alugado a terceiros)

Proteção do bem de família

✅ Mantém

✅ Mantém

❌ Perde (exceção art. 3º, I)

✅ Mantém

✅ Mantém

Fundamento legal

Impenhorabilidade oponível mesmo em execução

Caução não é fiança (exceção do art. 3º, VII)

Dívida de condomínio é exceção expressa

Protege destinação futura de moradia

Renda da locação reverte à família

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aquisição do imóvel após a consolidação da dívida, mesmo com execução em curso, não afasta a proteção, desde que o imóvel seja utilizado como residência familiar. A impenhorabilidade é oponível em execuções já iniciadas, salvo fraude à execução, que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entrega do imóvel em caução para locação comercial não é exceção legal. A lei excetua apenas a fiança em contrato de locação (art. 3º, VII). Caução é garantia real distinta, geralmente em dinheiro ou bens móveis, não desnaturando a proteção do imóvel.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel do condômino pode ser penhorado para pagamento de dívida do condomínio insolvente. O art. 3º, I, da Lei 8.009/1990 excetua a impenhorabilidade para "dívida de condomínio", expressão que abrange não apenas as contribuições condominiais, mas também as obrigações do condomínio perante terceiros, inclusive por responsabilidade civil. Na insolvência do condomínio, os condôminos são chamados a ratear o débito, podendo o imóvel residencial ser atingido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O imóvel em construção, onde só existe o terreno, pode ser protegido se houver destinação futura para residência familiar. A lei protege o imóvel utilizado como moradia, mesmo em fase de construção, desde que a família já resida no local ou haja inequívoca intenção de residir. A mera inexistência de edificação não exclui a proteção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imóvel alugado a terceiros, com o saldo da locação revertido para a unidade familiar, goza de proteção. O STJ (Súmula 486) entende que é impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar ainda que locado a terceiros, desde que os aluguéis sejam aplicados na subsistência do devedor e sua família. Portanto, a proteção permanece.

Gabarito: letra C.

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